Congresso promulga Lei das Domésticas; alguns direitos valem a partir de amanhã

Brasília – O Congresso Nacional reúne-se às 18h, no Plenário do Senado, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A PEC […]

Brasília – O Congresso Nacional reúne-se às 18h, no Plenário do Senado, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A PEC foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (26).

Algumas novas regras já entram em vigor a partir de amanhã (3), com a publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana. Outros direitos, no entanto, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e auxílio-creche, ainda dependem de regulamentação.

Veja o que vale com a promulgação e o que precisa ser regulamentado

Proteção social 
(Leia mais na Revista do Brasil nº 74)
Trabalho domestico-Benê-Willians (Foto: Olício Pelosi/RBA)

  • O registro em carteira e a inscrição no INSS asseguram contagem de tempo para aposentadoria e direitos como auxílio-doença ou licença-maternidade, pagos pela Previdência Social.
  • A carteira de trabalho deve ser providenciada pela próprio trabalhador. Ela é expedida no Poupatempo para quem mora no estado de São Paulo e em Superintendências Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o Brasil.
  • O registro é feito pelo empregador, que anota nome, CPF, função, salário, data de admissão e assina. A carteira é autoexplicativa, não é preciso procurar nenhum órgão.
  • INSS – a própria interessada, com a carteira de trabalho, pode fazer sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Todo mês o empregador recolhe 20% do salário à Previdência Social por meio do NIT – 12% são de responsabilidade do patrão e 8% ele pode descontar dela.
  • O recolhimento pode ser feito, também, pelo número do PIS, por meio da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser emitida e paga pela internet. 
  • O recolhimento do FGTS assegura ao trabalhador, além de uma pequena poupança no caso de demissão, direito a solicitar o seguro-desemprego.
  • O FGTS, atualmente, é opcional, mas deve se tornar obrigatório se passarem as mudanças constitucionais. O cadastramento do FGTS é um pouco mais complicado. O empregador deve cadastrar o trabalhador numa agência da Caixa Econômica Federal. Mensalmente, recolhe 8% do salário para o fundo, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que deve ser paga no banco.

 

 

Conquista demorada

A proposta é vista, por muitos, como uma segunda abolição da escravatura. Os empregados domésticos só foram reconhecidos como profissionais em 1972. A lei previa a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias, mas não tratava da jornada de trabalho, nem do direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a outros benefícios.

Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas novamente ignorou o tema da jornada de trabalho e do FGTS, que só foi estendido à categoria em 2001, mas de forma facultativa, à escolha do patrão. Agora, a PEC assegura esse direito, mas sua efetividade ainda espera regulamentação.

Com informações da Agência Câmara