contra o retrocesso

PGR pede suspensão de decreto de Bolsonaro contra conselho da criança e do adolescente

Procuradora entende que alterações por decreto causam lesão a preceitos fundamentais, como o direito da população infanto-juvenil à proteção

José Cruz/ABR
José Cruz/ABR
Dodge: composição do conselho deve atender os princípios fundamentais de democracia participativa

São Paulo – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão imediata e posterior declaração de inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (10.003/2019) que reduz a participação popular no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ela também solicitou a impugnação integral da norma por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que foi encaminhada ontem (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a procuradora, as alterações no funcionamento do Conanda prejudicam quatro preceitos fundamentais: princípios da participação popular, da proibição do retrocesso institucional, do direito à igualdade e do direito da população infanto-juvenil à proteção pelo Estado e pela coletividade.

A petição ressalta que “o caráter democrático participativo foi praticamente esvaziado” com mudanças como: a redução no número total de representantes, o método de escolha a cargo de processo seletivo a ser elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o estabelecimento de mandato de dois anos e a vedação de recondução dos representantes das entidades não-governamentais, redução na frequência das reuniões e a dispensa de todos os membros do Conanda na data em que o decreto entrou em vigor.

Para a procuradora-geral, mudanças que à primeira vista poderiam ser classificadas como “sutis” colocam sob risco o equilíbrio representativo do conselho. Além disso, afirma que o decreto teve “clara índole normativa”, quando seu papel é “explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da normal legal”.

Uma das atribuições do Conanda é a definição de diretrizes por meio da gestão compartilhada entre governo e sociedade civil para elaboração das políticas envolvendo direitos humanos. “Nesse ponto, é necessário destacar a importância, para a plena consecução da competência do colegiado, de que suas regras de composição atendam aos princípios fundamentais de democracia participativa”, pontuou.

Outro aspecto evidenciado por Raquel Dodge foi o de que os direitos políticos não se limitam à participação popular indireta por meio da eleição de representantes. “A participação popular direta é dimensão essencial do exercício da democracia, tanto na função fiscalizatória, como na tarefa de elaboração de políticas públicas. Isso porque o modelo de democracia adotado pela Constituição Federal de 1988 é misto – democracia semidireta –, em que se combina representação política com institutos de participação popular direta”, completou.


Com informações do Ministério Público Federal