apologia ao crime

OAB-RJ pede cassação de Bolsonaro na Câmara e na PGR

'Aqui não há questão de cunho ideológico, aqui não há preferências pessoais ou políticas, com tortura ou torturadores não se negocia', diz entidade, contra deputado que homenageou Ustra

Wilson Dias/ABR

Ustra foi condenado, em ação declaratória, por sequestro e tortura

São Paulo – A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos advogados do Brasil (OAB-RJ) ingressou hoje (25) com ofício na Procuradoria-Geral da República (PGR) e com requerimento na Câmara dos Deputados, pedindo a cassação do parlamentar carioca Jair Bolsonaro (PSC). Durante sessão na Casa, no último dia 17, que apreciou o encaminhamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff ao Senado, o deputado homenageou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, primeiro militar reconhecido como torturador pela Justiça brasileira.

A OAB-RJ argumenta que o ato de Bolsonaro configura crime e atenta contra o decoro parlamentar. “Diante das diversas violações à Constituição brasileira, ao Regimento Interno da Câmara e do Código de Ética parlamentar, não cabe dessas Casa do povo outra postura senão a cassação do mandato, uma vez que sua presença macula e desrespeita o parlamento brasileiro”, afirma o documento direcionado ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também foi “homenageado” por Bolsonaro.

“O ato abominável do parlamentar merece uma atuação enérgica dessa Procuradoria-Geral da República, pois configura ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e ao criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período militar”, afirma a entidade, desta vez em documento direcionado à PGR. No artigo 287 do Código Penal Brasileiro, “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime”, é considerado crime contra a paz pública.

Ustra, que morreu em outubro do ano passado, foi chefe do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do Exército brasileiro de 1970 a 1974. No período, o país passava por um regime ditatorial após o golpe civil militar em 1964 e, o órgão chefiado pelo torturador fora responsável pela repressão a todos considerados “inimigos” do Estado. Mais de 500 acusações de tortura são direcionadas ao Doi-Codi paulista. Em 2008, Ustra foi condenado, em ação declaratória, por sequestro e tortura.

A OAB-RJ recorda que a tortura é considerada, em tribunais internacionais, como crime de lesa-humanidade. Já no Brasil, é considerada crime hediondo. “Quando as manifestações do representado (Bolsonaro) fazem apologia a um conhecido torturador, que praticou atos considerados dentre os mais graves pela Constituição, num regime flagrantemente de exceção, o representado comete, além da provada quebra de decoro, infração penal. Aqui, não há questão de cunho ideológico, aqui não há preferências pessoais ou políticas, com tortura ou torturadores não se negocia”, afirma a entidade.