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Haddad assina decreto que cria o Procon Paulistano e firma convênio

O órgão municipal foi apresentado em fevereiro, com o lançamento da minuta do decreto para reestruturação do serviço de orientação e proteção ao consumidor

Fabio Arantes/Secom

Haddad (ao centro) quer que o Procon Paulistano seja uma ferramenta digital e complemente o estadual

São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou hoje (15) o decreto de criação do Procon Paulistano e um convênio com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que garantirá o apoio do órgão federal para implementar o serviço em 120 dias. O Procon Paulistano será vinculado à Procuradoria-Geral do Município e terá divisões de Educação e Pesquisa, de Atendimento, de Fiscalização e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)e Ações Coletivas.

O decreto criou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, o Departamento de Defesa do Consumidor (Procon Paulistano) e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon Paulistano), composto por representantes do poder público, de entidades de consumidores e fornecedores e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo a participação social.

O órgão municipal foi apresentado em fevereiro, com o lançamento da minuta do decreto para reestruturação do serviço de orientação e proteção ao consumidor. Após receber as contribuições da população durante os 30 dias que ficou em consulta pública, o decreto assinado detalha o processo de implementação.

A proposta é de um novo órgão de defesa do consumidor com interface totalmente virtual e objetivo de mediar conflitos entre cidadãos e empresas. A ideia é que o Procon Paulistano complemente o trabalho do estadual, ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Se a demanda for sobre serviços de telefonia ou financeiro, por exemplo, a demanda será repassada à Secretaria Nacional do Consumidor, que mantém o cadastro de tais empresas. Ou ao Procon estadual, conforme o caso.

O texto também estabelece novas regras para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) e transfere cinco cargos da carreira de procurador do município para a composição do Procon, que vai aproveitar a estrutura já existente, sem aumento de despesas. O diretor do Procon vai presidir o Condecon Paulistano. O Ministério Público e a Defensoria poderão participar, como observadores, das reuniões, que serão realizadas trimestralmente.

Criado pelo Decreto 40.202/2000, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor terá novas regras e receberá recursos provenientes de condenações judiciais, aplicação de multas, transferências orçamentárias e outras receitas, que serão utilizados para desenvolver ações e serviços de proteção ao consumidor e reparar danos à coletividade dos consumidores do município. Os demonstrativos de receitas e despesas do fundo deverão ser publicados trimestralmente, e caberá ao procurador-geral do município a aprovação de sua prestação de contas anual.

Convênio

O acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor tem o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a realização de ações conjuntas voltadas para o aperfeiçoamento, educação e capacitação para as relações de consumo e à implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) na prefeitura.

O Sindec será utilizado no recebimento, atendimento e processamento das demandas recebidas pela prefeitura, com a criação de um Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas de consumidores. Essas reclamações serão compartilhadas periodicamente com a Senacon, atualizando o banco de dados nacional.