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Defensoria atesta que polícias ‘coibiram’ direito à manifestação durante a Copa em SP

Órgão sugere que polícias revejam procedimentos ao lidar com protestos sociais. 'É perceptível a multiplicação de expedientes utilizados para embaraçar o direito à manifestação'

Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

Para defensores públicos, polícias devem atualizar procedimento ao lidar com cidadãos

São Paulo – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulgou na noite de ontem (17) relatório que resume as violações de direitos cometidas pelas autoridades paulistas durante manifestações ocorridas na capital nos últimos meses, e concluiu que as polícias Civil e Militar “coibiram” a realização de protestos durante a Copa do Mundo. “É perceptível a multiplicação de expedientes no sentido de embaraçar o direito à manifestação”, atestou o órgão, que acompanhou de perto passeatas ocorridas na capital em junho e julho.

“A desproporcionalidade e periclitação das forças de segurança ante os desafios da emergência da nova cidadania e ativismo civil reforçam o necessário foco do Estado na atualização de seus procedimentos e relacionamento com a sociedade civil”, recomendam os defensores, para quem os protocolos de atuação das polícias paulistas estão desatualizados. Por isso, a instituição sustenta que algumas posturas, observadas tanto no período da Copa como nos meses que o antecederam, indicam a necessidade de que revejam sua maneira de lidar com a sociedade, sobretudo nas manifestações.

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No texto, a Defensoria Pública relata que a Polícia Militar utilizou “ostensivamente” homens da tropa de choque “como forma de intimidar, constranger e até mesmo limitar o acesso dos manifestantes aos locais de concentração dos atos”. A PM também realizou prisões por averiguação, “em desacordo com o artigo 5º da Constituição”, e promoveu uma proliferação de prisões por desacato “como estratégia de contenção do direito de manifestação e limitação ilegal da liberdade de expressão, expediente vedado por  tratados internacionais, como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos”.

De acordo com os defensores, a corporação ainda executou “revistas pessoais arbitrárias, sem fundada suspeita, em contrariedade aos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal”. E dispersou abusivamente os manifestantes em várias ocasiões, “sem a devida proporcionalidade, violando, além dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, um protocolo estipulado  pela Anistia Internacional adotado em vários países”. Por fim, a Defensoria averiguou que “alguns policiais militares” não estavam trajando etiquetas de identificação durante os operativos.

Quanto à Polícia Civil, os defensores detectaram “intimações arbitrárias” de ativistas para prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) no mesmo horário agendado para as manifestações. Os policiais civis também são criticados por ameaçarem conduzir coercitivamente manifestantes para interrogatório sem ordem judicial. A Defensoria contesta ainda a abertura do inquérito 01/2013, conhecido como “inquérito black bloc”. O órgão aponta que dita investigação não possui “fato objetivo ou  suspeita de crime”, e que foi instaurado apenas para “acompanhamento de movimentos  sociais, ativistas de direitos humanos e manifestantes”.

As observações foram elaboradas pela comissão de defensores públicos criada especialmente para monitorar possíveis violações cometidas durante a Copa do Mundo. De acordo o relatório, o grupo “surgiu do compromisso  da Defensoria Pública na atuação firme e coordenada contra todo e qualquer tipo de violação de direitos humanos, objetivando que os demais órgãos públicos, em especial os de Segurança Pública, pautassem sua atuação pelas garantias da liberdade de manifestação, da liberdade de expressão e pelo respeito aos trabalhadores informais, bem como pela garantia do direito de ir e  vir, especialmente dos moradores de Itaquera”.