liberdade de associação

Relator da ONU critica repressão de protestos na América Latina

Em carta ao Brasil, Maina Kiai afirma que posturas violentas e repressoras do governo, como a perseguição a movimentos organizados 'atacam a capacidade de indivíduos de lutarem pela sociedade civil'

Gustavo Amador/EFE

Protesto em Honduras: para movimentos, brechas em leis deixam margem a declarar ilegalidade

Brasília – O relator especial sobre o direito de reunião pacífica e de associação da Organização das Nações Unidas (ONU), Maina Kiai, criticou, em carta ao Brasil, a repressão de protestos, o assédio físico e moral, e a perseguição, por parte do Estado, a líderes de movimentos organizados. “Essas posturas atacam a capacidade de indivíduos de se unirem e lutarem pela sociedade civil”, disse.

O documento foi lido hoje (22) pela representante do Centro Internacional de Direitos Sem Fins Lucrativos (ICNL, na sigla em inglês), Jocelyn Nieva, durante o 2º Seminário sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, na Arena da Participação Social, em Brasília. Segundo Kiai, um governo não tem o direito de impedir que as pessoas possam se organizar socialmente em torno de uma causa.

O direito à participação social com liberdade de associação é assegurado pelo artigo 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos. O documento, assinado em 1969, estabelece que todas as pessoas têm o “direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) destaca, em relatório, que, caso o Estado considere necessário proibir a associação, isso só deve ser feito quando houver um perigo real que ponha em risco toda a nação. Para isso devem ser estabelecidas leis transparentes e compreensíveis que deixem claro que tipo de atividade está proibida e quais serão as punições. “Muitos Estados da América Latina têm leis ou projetos de leis que deixam brechas na interpretação sobre que tipo de atividade é ilegal”, explicou Jocelyn.

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado o Projeto de Lei (PLS) 728, de 2011, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tipifica crimes de terrorismo sob argumento de garantir a segurança do país durante a Copa do Mundo e as Olimpíadas. No entanto, o projeto é contestado por movimentos populares e centrais sindicais porque o texto pode dar margem para que a acusação de terrorismo seja imputada aos movimentos sociais e sindicais do país.

O PLS 728/11 criminaliza qualquer atividade que “provoque ou infunda terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade da pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” e prevê pena de 15 a 30 anos.

Bia Barbosa, representante do coletivo Intervozes, voltado à democratização da comunicação, ressaltou ontem (21), na abertura da Arena da Participação Social, que a aprovação de um projeto de lei que entende manifestação como organização criminosa” deve ser combatida. “É direito da população se organizar. Um estado democrático em sua plenitude precisa ser construído coletivamente com a sociedade civil”, afirmou.