Julgamento de ataque neonazista em Porto Alegre é adiado

em 2005

Ramiro Furquim/Sul21

Grupo atacou três judeus na madrugada do dia 8 de maio de 2005, na Cidade Baixa, na capital gaúcha

São Paulo – Na madrugada do dia 8 de maio de 2005, Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn caminhavam pela esquina das ruas Lima e Silva e República, em Porto Alegre, quando foram atacados por um grupo de neonazistas. Os três amigos são judeus e, na ocasião, estavam vestindo quipás. Os agressores estavam dentro do bar Pinguim e saíram para a rua após perceberem a presença de adeptos da religião judaica em frente ao estabelecimento. Os agredidos foram esfaqueados pelos neonazistas.

Oito anos após o acontecimento, o caso chega à avaliação do júri popular na Capital. O julgamento deveria começar nesta quinta-feira (13), às 9h, na 2º Vara do Juri do Foro Central, mas precisou ser adiado para uma data ainda indefinida, já que dois réus não puderam ser localizados.

Ao todo, a Polícia Civil identificou a participação de pelo menos 14 pessoas na agressão. Enquanto alguns agrediam os três amigos, outros formavam uma barreira, impedindo intervenções em favor das vítimas, e outros gritavam palavras de ordem e incitavam à continuidade do ataque.

Deste grupo, os quatro que irão a júri popular respondem à acusação de tentativa de homicídio. São eles: Fábio Roberto Sturm, Laureano Vieira Toscani, Luzia Santos Pinto e Thiago Araújo da Silva – os dois últimos não foram localizados para intimação ao julgamento. Estes mesmos réus e o restante do bando enfrentarão, ainda, a acusação de crime de racismo.

Iniciado no dia 12 de maio de 2005, o processo judicial já ouviu 16 testemunhas de acusação e 26 de defesa. Na sentença em que determinou a análise do caso pelo tribunal do júri, no dia 17 de agosto de 2010, a juíza Marta Borges Ortiz relata que a ação dos agressores somente não redundou na morte das vítimas porque outras pessoas interferiram no ataque e houve um rápido atendimento médico.

“O motivo torpe veio sumariamente evidenciado na discriminação racial, conforme relatos das testemunhas acima transcritos, bem como pelos depoimentos dos próprios acusados na fase policial, salientando-se as narrativas (…), as quais referiram que os acusados exclamavam que as vítimas eram bandidos e mereciam morrer”, observou a magistrada.

Na sentença, a juíza também manifesta que “os denunciados, inicialmente, admitem haverem participado do movimento ‘Skinhead’ ou mesmo similares, a despeito de em juízo negarem tais assertivas. (…) há indícios de que os denunciados pertenciam ao movimento ‘Carecas do Brasil’, uma facção do grupo ‘Skinhead’, os quais se reuniam com o intuito de divulgar, por meio da internet, músicas e imagens distribuídas por panfletagem com cunho discriminatório, conforme se verifica do material apreendido”.

Após a agressão naquela madrugada, o grupo se dirigiu à casa de uma das meninas. O delegado Paulo César Jardim, titular da 1ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre e chefe da equipe que investiga crimes praticados por neonazistas no Rio Grande do Sul, recorda que as namoradas dos agressores tinham um papel importante no bando. “Agiram de forma paramilitar, com uma estrutura montada para a realização daquele ataque. As vítimas levaram facadas, tiveram lesões graves, fígado atingido, braços dilacerados e um rapaz teve traumatismo craniano. Enquanto os agressores espancavam, as namoradas davam cobertura. Elas haviam levado as armas”, comenta.

O delegado considera que o julgamento do caso pelo júri popular dará “a oportunidade de o povo mostrar o que pensa sobre esse movimento doentio” e acredita que será uma “experiência internacional”. “O nazismo vai sentar no banco dos réus”, comemora.

Entretanto, ele rejeita a visão de que será um marco na punição ao movimento neonazista no Brasil. “Essa fase já chegou. Os inúmeros inquéritos, processos, indiciamentos e prisões aos quais eles respondem já estão servindo como remédio para amenizar o prazer que eles têm (em cometer os crimes). Mas agora esses procedimentos começam a aparecer na Justiça. Não é o primeiro e não será o único (julgamento)”, afirma.

O processo, cujo número é 001/2.05.0712991-2, pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Além dos quatro réus que irão a júri popular, o restante do grupo é formado pelos acusados Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Israel Andriotti da Silva, Leandro Maurício Patino Braun, Daniel Vieira Sperk, Leandro Comaru Jachetti, Rafael Barbosa Coitinho, Marcelo Moraes Cecílio e, Rodolfo Waterloo Monteiro, Ana Paula Peluso Dutra e Vanessa Veríssimo Silveira.