Tribunal de Justiça de São Paulo mantém desapropriações do projeto Nova Luz

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (24), por unanimidade, manter a lei 14.917/09 que autoriza empresas privadas a desapropriarem imóveis em uso na […]

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (24), por unanimidade, manter a lei 14.917/09 que autoriza empresas privadas a desapropriarem imóveis em uso na região da Santa Ifigênia, no chamado Centro Velho da capital paulista. Os desembargadores negaram provimento de agravo regimental movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (Sincoelétrico), em nome dos comerciantes da região. O documento pedia restabelecimento de liminar de abril deste ano que indicava a paralisação do projeto Nova Luz.

O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas da Santa Ifigênia (CDL), Luiz Cláudio Vieira, lamentou a decisão por considerá-la um desrespeito ao direito de quem mora e trabalha na região. “Lamentamos. O direito à nossa casa e ao nosso trabalho está claramente em risco”, diz. Segundo ele, a área concentra mais de 12 mil moradores, 15 mil empresas e 60 mil trabalhadores.

A lei – contestada pelos comerciantes e moradores da Santa Ifigênia – permite que até 60% dos imóveis do bairro, atualmente em uso comercial ou para moradia, possam ser desapropriados e demolidos para exploração comercial de empresa ou grupo de empresas particulares. Os autores da ação alegam que apenas o poder público tem essa prerrogativa, e em condições específicas, voltadas ao interesse social – como obras de melhorias de transporte etc.

A região da Santa Ifigênia-Luz é a primeira área da capital paulista a passar pelo processo de concessão urbanística nos moldes defendidos pelo prefeito Gilberto Kassab (ex-DEM, a caminho do PSD).

O projeto Nova Luz, de iniciativa da Prefeitura de São Paulo, será implantado pela iniciativa privada. Ele prevê intervenções urbanísticas, com desapropriações e demolições de até 60% de 45 quadras do bairro de Santa Ifigênia/Luz, na área delimitada pela rua Mauá e pelas avenidas Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Cásper Líbero.

Mudança

O julgamento da ação judicial movida pelos comerciantes da área começou a ser votada no início do mês, quando o relator do processo, desembargador Sousa Lima votou pela legalidade da legislação do projeto de requalificação. Mas a decisão foi adiada a pedido do desembargador Roberto Mac Cracken para melhor análise do processo. 

No mês de abril, Sousa Lima havia concedido liminar paralisando o projeto e as desapropriações previstas “em razão da possibilidade concreta de danos irreversíveis aos imóveis”. Na mesma semana, o desembargador suspendeu a liminar.

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