TST manda Petrobras pagar dias parados durante greve de petroleiros em São Paulo
Decisão contraria jurisprudência do próprio tribunal, mas ministro viu caráter excepcional no caso
Publicado 14/02/2012 - 12h03
São Paulo – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de pagamento dos dias parados, pela Petrobras, em razão de uma greve realizada entre março e abril do ano passado por petroleiros na base do Sindipetro do litoral norte de São Paulo. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que a jurisprudência da SDC é no sentido de que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, tornando indevido o pagamento dos dias parados.
Mas, no caso específico, viu uma situação excepcional, devido às denúncias sobre as condições de segurança na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba. “O direito à integridade física do trabalhador – numa perspectiva mais ampla, o direito à vida – estabelece-se como primazia entre os direitos humanos”, afirmou. Segundo ele, a greve, nesse caso, “traduz não só protesto por melhores condições de trabalho, mas reação contra fundado temor pela integridade física dos trabalhadores”.
»Graça Foster promete “gestão de continuidade” na Petrobras
»Para petroleiro, PSDB não privatizou Petrobras ‘porque o povo não deixou’
De acordo com o sindicato, o objetivo da paralisação era a aplicação de normas relativas à segurança dos trabalhadores da unidade, que recebe o gás extraído das plataformas e, após tratamento, insere o produto em gasodutos. “A obra, de grande porte, reúne cerca de 1.500 trabalhadores terceirizados e cem petroleiros, que manipulam sistemas e subsistemas pressurizados e gaseificados que caracterizam área perigosa. Por isso, a Petrobras deveria, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros, elaborar um Plano de Respostas de Emergência para atender aos critérios de segurança”, diz o TST. Mas, segundo o sindicato – cuja base abrange a unidade de Caraguatatuba e as plataformas de Mexilhão e Merluza, na Bacia de Santos –, nenhum plano de segurança foi elaborado. Após um ano de negociação, os trabalhadores decidiram entrar em greve, que teve a adesão dos petroleiros das plataformas e durou de 16 de março e 8 de abril. Nesse período, os pagamentos foram mantidos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou o dissídio parcialmente procedente e deu prazo de 120 dias à Petrobras para concluir um plano estratégico e 60 dias apra a implementação. Também deferiu o pagamento dos dias parados. O Sindipetro informou que a empresa descontou os dias em meados de maio. Ao analisar pedido de efeito suspensivo da decisão regional, o presidente do TST inicialmente foi favorável à suspensão da remuneração, mas posteriormente alterou o seu entendimento. Com isso, a Petrobras entrou na SDC com agravo contra a decisão do presidente, mas não teve sucesso.