TST fixa em 6,5% reajuste salarial para trabalhadores nos Correios

Tribunal também considera greve não abusiva e determina volta imediata ao serviço

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em 6,5% o reajuste salarial na data-base (1º de agosto) para os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O voto da relatora do processo, ministra Kátia Arruda, foi aprovado por unanimidade da Seção de Dissídios Coletivos do TST, que também considerou não abusiva a greve iniciada há oito dias em algumas bases – o período parado deverá ser compensado. O julgamento do dissídio coletivo, na tarde de hoje (27), durou duas horas e meia.

Durante a audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a propor reajuste de 8%, considerando o lucro líquido dos Correios em 2011 (R$ 883 milhões). A ECT manteve sua proposta de 5,2% (variação do IPCA em 12 meses, até julho), por considerá-la compatível com sua receita.

Uma das cláusulas sociais que provocam divergência entre a companhia e a Fentect, federação dos trabalhadores, sobre assistência médica e odontológica, foi mantida pelo TST. Os juízes acresceram a proposta de formação de uma comissão paritária para discutir possíveis alterações no item. Também ficou inalterado o item sobre percentual de hora extra (70%).

Pela decisão, os grevistas devem retornar ao trabalho amanhã (28), sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A ECT afirmou que estima normalizar a entrega com a realização de um mutirão no próximo fim de semana. Segundo a empresa, nos últimos seis dias de paralisação, 89,8% da carga foi entregue no prazo, o equivalente a 191,3 milhões de cartas e encomendas.

O presidente do TST, João Oreste Dalazen, considerou o reajuste “o melhor possível” diante das circunstâncias. Ele criticou algumas das reivindicações, citando horas extras a 200%, adicional noturno de 150% e piso salarial de R$ 2.500. “Houve certa radicalização nos pedidos, pois muitos são contrários ao estabelecido pela lei, o que dificultou as negociações. As duas partes, empregador e empregados, deveriam refletir e ponderar sobre as posições adotadas”, afirmou, de acordo com o site do TST. Sobre a compensação dos dias parados (em até seis meses), o ministro observou que a lei determina o desconto, mas também permite aos tribunais adotar outras soluções. “Por causa da atipicidade desta greve, considerando o módico piso salarial da categoria e as dificuldades nas negociações entre as partes, pareceu mais justo determinar a compensação dos dias parados, e não o desconto salarial.”

 

 

 

 

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