Estrutural

Tribunal trabalhista dá ‘curso’ de antirracismo para seus seguranças

TRT-2, em São, reuniu equipe para “aprimorar a atuação dos agentes de segurança”. “A polícia não é racista. O Brasil é”, diz ouvidor

Reprodução/CNJ
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, reuniu sua equipe de seguranças e vigilantes para um treinamento intensivo “antirracismo”. De acordo com a direção do tribunal trabalhista, o maior do país, o objetivo foi “aprimorar a atuação dos agentes de segurança junto ao público frequentador das suas unidades”.

Realizado ontem (25) durante todo o dia, o evento reuniu aproximadamente 100 profissionais, entre integrantes da Polícia Judicial e vigilantes terceirizados. “Nunca podemos deixar que as pessoas se sintam seres de segunda categoria”, afirmou a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, presidente da Comissão de Diversidade e Igualdade do tribunal. “Quando se trata do poder público, em especial a Justiça do Trabalho, é necessário que sejamos referência nessa luta”, acrescentou o diretor da Secretaria de Segurança Institucional, Hélcio Nalon Alves.

O ouvidor das polícias do estado, Elizeu Soares Lopes, foi convidado pelo TRT. Junto com ele, o tenente-coronel da PM Evanilson Correa de Souza. “A polícia não é racista. O Brasil é racista”, afirmou Elizeu. Já o oficial atribuiu o racismo nas forças de segurança ao que chamou de extensão do comportamento social. “O racismo estrutural atinge todos nós.” Ainda segundo o tribunal, também foram discutidas formas de tratamento “sob a ótica do cidadão negro” e apresentadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Danos morais

A 17ª Turma do TRT manteve decisão de primeira instância, determinando indenização por danos morais (R$ 3 mil) a uma vendedora de loja de roupas. Segundo os juízes, o processo comprovou que ela era “perseguida e humilhada” pela gerente da confecção. O caso veio da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

“A empregada conta que era obrigada a se alimentar somente de macarrão instantâneo no trabalho, para que não deixasse cheiro de comida no ambiente. Diz que a superior desarrumava de propósito as roupas já dobradas, para que ela passasse e dobrasse novamente, saindo da linha de frente das vendas. E que teve a bolsa rasgada durante uma revista feita em busca do celular perdido de uma cliente”, relata o tribunal.

Assim, mesmo acolhendo parte dos argumentos da empresa, a 17ª Turma concluiu que “a reclamante sofria perseguição por parte de sua superior hierárquica e era constrangida a limitar sua refeição ao consumo de macarrão instantâneo, com notória insuficiência nutricional, em manifesta ofensa à sua dignidade”.