lógica capitalista

Para juiz, terceirização aumenta a ‘desumanização’ do trabalho

Souto Maior afirma que o processo faz com que trabalhadores sejam 'coisificados' até se tornarem 'invisíveis'

metalurgicos RJ

Trabalhador protesta contra PL 4.330, que autoriza terceirização em todos os níveis das empresas

São Paulo – A terceirização aumenta a desumanização que já caracteriza o mundo do trabalho, avalia o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior. Ele observa que isso já acontece com as relações de trabalho pautadas pela lógica da produção capitalista e da mercantilização da mão de obra. E considera “ilusório” imaginar que seja possível humanizar tal situação por meio de regulação. “Mas a terceirização aprofunda. Cria divisões internas, faz com que (os trabalhadores) sejam não só ‘coisificados’, mas passem a um estágio de invisibilidade. É como se não existissem”, afirma Souto Maior, que também integra a Associação Juízes para a Democracia.

Na discussão sobre o Projeto de Lei 4.330, ele considera incoerente o argumento empresarial de que regular a terceirização seria importante para poder se dedicar ao “negócio principal”. Por essa lógica, não haveria a alegada “insegurança jurídica”, porque as empresas saberiam qual é sua atividade principal. “É só uma retórica para superar outra retórica. Então, eles querem mesmo é uma empresa cujo fim é auferir lucro, gerenciar a mercadoria trabalho no processo produtivo para então auferir lucro. É um argumento falacioso, mas ao mesmo tempo revelador.”

Souto Maior questiona outro argumento recorrente, o da necessidade de “modernizar” a área trabalhista. “Se pegar historicamente, isso está presente sempre quando se quer reduzir os direitos dos trabalhadores. Aconteceu com o FGTS, com a Lei 6.109 (de 1974, sobre trabalho temporário), a Lei 7.102 (de 1983, sobre empresas de serviços de segurança e transporte de valores), na própria Súmula 331 (do Tribunal Superior do Trabalho, sobre terceirização), com o banco de horas”, cita.

Fragmentação

Para o juiz, o problema não está apenas no PL 4.330, mas na terceirização em si. “Não significa que todos que estejam contra o projeto estejam contra a terceirização. O PL amplia as possibilidades de terceirização. E muitos que se colocam contra o PL aceitam a terceirização, com outra modalidade de regulamentação, para garantir de maneira adequada os direitos dos trabalhadores.” Mas ele não vê uma modalidade que garantisse esses direitos – e os próprios trabalhadores, que perdem força na ação coletiva por melhores direitos. “A terceirização gera esse fenômeno de fragmentação. Essa forma de desagregar a classe trabalhadora acontece de uma forma desastrosa.”

Mesmo possíveis “ajustes” no projeto, como os que estão sendo discutidos neste momento no Congresso, não configurariam uma garantia. No caso das estatais, por exemplo, a emenda aprovada ontem excluindo esse setor da terceirização, seria desnecessária, à medida que o regime jurídico é o mesmo do setor privado, independentemente de a lei dizer isso explicitamente. E poderia servir mesmo de argumento para a privatização. “Apenas se estaria remetendo para outro momento. Fica mais fácil aprovar o PL. Em concreto, não houve avanço nenhum. Esses arranjos estão transformando o PL mais perigoso para a classe trabalhadora, com a impressão de que está melhorando.”

Na visão do juiz, mesmo a Súmula 331 do TST, que foi criada em 1993 buscando proteger a relação de emprego em um momento de crescimento de preceitos neoliberais, embora possa ter evitado um “mal maior”, não deixou de significar uma fragilização, ao admitir a prática em chamadas atividades-meio. “Essa fragilização já fazia supor que a pressão pela terceirização viria. Cedo ou tarde, esse momento aconteceria. Quem abriu as portas da terceirização foi a Lei 6.109. O que os congressistas contrários diziam é que aquilo seria a abertura para a intermediação da mão de obra. Agora estamos vivendo o efeito do mesmo problema”, diz.

Com juiz do Trabalho, Souto Maior testemunha a dificuldade que os terceirizados enfrentam para garantir seus direitos. “Quem faz audiência diariamente, tem a percepção do que acontece, sabe do extremo sofrimento e como (eles) estão alijados de qualquer possibilidade de socialização para o trabalho”, afirma.

Ele observa que o processo de terceirização faz surgir empresas descapitalizadas, “e os direitos trabalhistas tendem a uma ineficácia”. Ao mesmo tempo, evita que o grande capital tenha responsabilidade social sobre o trabalho. “O que a terceirização faz é subcapitalizar. A eficácia dos direitos do trabalho não depende só de boa vontade. Depende de um capital que seja suficiente para cumpri-los. Ampliar a terceirização não altera essa realidade. Faz com que essa realidade seja a regra.”.