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Contaminação por amianto: TST responsabiliza Usiminas por doença de trabalhador

Funcionário trabalhou mais de 30 anos na siderúrgica exposto ao pó e teve diagnóstico de câncer

Reprodução
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Legislação reconhece o chamado nexo técnico-epidemiológico (NTEP) entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias doenças

São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade civil da Usiminas pelo fato de um funcionário ter tido câncer após constante exposição a poeira de amianto. Na decisão, a Justiça se baseou em legislação que reconhece o chamado nexo técnico-epidemiológico (NTEP) entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias doenças. Com isso, o caso voltará à primeira instância para que o julgamento prossiga.

O operador trabalhou durante 32 anos na siderúrgica, de 1979 a 2011. Na ação, segundo o TST, ele disse que utilizava “tecido de amianto na fabricação de unidades isolantes, chamadas de colchões, para as bases e fornos de recozimento”. De acordo com o relato, como a manipulação era feita a seco, saía muita poeira do tecido.

Diagnóstico depois da demissão

Quatro anos depois de ser dispensado, o trabalhador recebeu o diagnóstico de câncer de garganta. “Ele sustentou que, de acordo com as informações do médico que o atendia, uma das possíveis causas para o surgimento da doença seria a exposição ao amianto, fato comprovado por laudo pericial”, relata o TST. Foi quando ele entrou com reclamação na Justiça pedindo que a empresa fosse responsabilizada.  

Por sua vez, a Usiminas alegou que o  empregado não comprovou que a doença surgiu ou foi agravada pelo trabalho. A empresa citou uma portaria do Ministério da Saúde segundo a qual a chamada neoplasia de nasofaringe não faz parte das doenças relacionadas à exposição ao amianto. Tanto na primeira instância (2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais) como na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), o pedido foi considerado improcedente. O TRT chegou a afirmar que câncer de garganta pode ter diversas causas.

Atividade econômica expõe trabalhador

O caso chegou, então, ao TST. E o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o Decreto 6.042/2007 estabeleceu o nexo entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, incluindo o câncer de nasofaringe. “É possível, então, a responsabilização da empresa, uma vez que a sua atividade econômica expõe os trabalhadores ao contato direto com o amianto, fato comprovado pelo NTEP”, sustentou.

O ministro disse ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos da legislação previdenciária “que preveem a presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais”. Ainda que a decisão seja para nortear a atuação do INSS em perícias, segundo o juiz também tem impacto em casos de acidentes do trabalho. E deve ser analisada caso a caso.

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