Polêmica em SP

Confirmada demissão por justa causa de terceirizada que recusou vacina

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que o interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo

Marcelo Martins/PMS
Marcelo Martins/PMS
Ao deixar de tomar a vacina, a pessoa corre o risco de adoecer e transmitir a doença aos demais

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou demissão por justa causa de uma trabalhadora que não quis tomar vacina contra covid-19. No acórdão assinado por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que o interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo. “Quando a empresa (contratada) divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra covid-19 aos seus colaboradores, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo. Ou seja, ao deixar de tomar a vacina, o empregado coloca em risco a saúde dos seus colegas e clientes”, diz trecho do acórdão.

Em fevereiro passado, uma funcionária de uma prestadora de serviços de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por se recusar a receber o imunizante. Ela entrou na justiça para reverter a demissão e ter acesso às verbas rescisórias, mas perdeu em primeira instância. Na ocasião, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano julgou improcedente o pedido da autora. Para ela, a necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. A trabalhadora então recorreu à instância superior.

Sem vacina haveria riscos à saúde

Na decisão da segunda instância, os magistrados do TRT-2 chamam atenção ainda para o fato de que quem trabalha em ambiente hospitalar deve se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo (vacina).

“Pois ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”, diz trecho de acórdão assinado por unanimidade pelos magistrados.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.