Lei que cassa licença de empresa por escravidão em SP é aprovada

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto que anula inscrição de ICMS de empresas de cadeia envolvida em caso de trabalho escravo

Trabalhador em canavial, setor frequentemente denunciado por trabalho escravo em SP (CC/Cícero Omena)

São Paulo (SP) — A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 1034/2011 (PL 1034/2011) que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho escravo. O PL prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.

Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.

De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.

O PL 1034/2011 complementa outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão contemporânea. No tocante à legislação nacional, um dos principais mecanismos em vigor é o artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de submeter alguém a condições análogas à escravidão. A punição prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Segundo Carlos Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. “O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto”, reforça o deputado.

Carlos Bezerra, durante sessão na Alesp (Foto: Divulgação)

O autor do PL 1034, salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. “Essa é uma iniciativa progressista e pioneira, que fará de São Paulo um exemplo de estado onde o lucro não está acima dos direitos humanos”, disse.

Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no parlamento estadual.