Alternativa ao fator previdenciário será pauta dos próximos dias na Câmara

São Paulo – A Câmara poderá votar uma alternativa ao fator previdenciário, fórmula criada pela Lei 9.876, de 1999, para definir o valor do benefício das aposentadorias do Instituto Nacional […]

São Paulo – A Câmara poderá votar uma alternativa ao fator previdenciário, fórmula criada pela Lei 9.876, de 1999, para definir o valor do benefício das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fator é um redutor, criado para desencorajar as pessoas a se aposentar precocemente: quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, menor o valor de sua aposentadoria.

Atualmente, uma mulher precisa ter no mínimo 48 anos de idade e 30 anos de contribuição à Previdência Social para poder requerer sua aposentadoria; e um homem, 53 de idade e 35 de contribuição. No entanto, quem exerce esse direito tem prejuízos no cálculo de seu benefício.

Por exemplo, levando-se em conta um trabalhador com 53 anos de idade que se aposente após 35 anos – mesmo tendo esse tempo todo contribuído pelo teto do INSS (hoje 11% de R$ 3.916), ele receberá no máximo 67% desse teto, ou seja, R$ 2.624. 

Para esse cálculo, o INSS emprega uma tabela de expectativa de vida estimada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a diferença entre o momento da aposentadoria e essa estimativa oficial de expectativa de vida, maior o prejuízo causado pelo fator. 

A advogada Claudia Salles Vilela, coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), lembra ainda que para se chegar ao valor do benefício, o INSS considera as 80% maiores contribuições do cidadão a partir de 1994.

“Excluídas as 20% piores contribuições, a Previdência contabiliza mês a mês as maiores remunerações da pessoa, faz a média do que sobrou e multiplica pelo fator que aparece na tabela oficial”, explica a professora. Segundo ela, além da redução causada pelo fator, há também um prejuízo decorrente da não atualização monetária do período considerado. Por isso, dificilmente um trabalhador consegue receber uma aposentadoria de valor igual ao do teto do INSS.

Alternativa

Na Câmara dos Deputados, uma proposta formulada com base em reivindicações do movimento sindical pode alterar esse método de cálculo. A proposta sugere que sejam expurgadas do cálculo as 30% piores contribuições, em vez de 20%, de modo a melhorar a média aritmética das maiores contribuições. Defende ainda eliminar o efeito do fator caso a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 95 para homens e 85 para mulheres. 

Exemplo: um trabalhador que tiver começado a contribuir com 17 anos e pedir a aposentadoria com 56, terá contribuído à Previdência por 39 anos. Como a soma de sua idade com seu tempo de contribuição equivale a 95, ele não seria, segundo a proposta, afetado por um redutor. Pelas regras atuais, além de ele correr o risco de ter a média de suas maiores contribuições calculada a menor, o fator ainda causa uma redução de 17% no cálculo final de seu benefício.

O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, afirma no site da entidade que o fator previdenciário deveria ser extinto. “É mais perverso ainda para os mais pobres que são obrigados a começar a trabalhar mais cedo”, disse.