Governo adia desligamento de sinal de TV analógica

Segundo o Ministério das Comunicações, implementação da TV digital começa com projeto-piloto em Rio Verde (GO), em 15 de fevereiro. Brasília terá mudança este ano. São Paulo e Rio ficam para 2017

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Transição para TV digital teve prazo prorrogado pelo Ministério das Comunicações

São Paulo – O Ministério das Comunicações anunciou  hoje (25) novo cronograma para desligamento do sinal de TV analógico e mudança para o digital. De acordo com a Portaria 378, a implementação começará com um projeto-piloto na cidade de Rio Verde, em Goiás, no próximo dia 15 de fevereiro. A única capital que terá migração total este ano será Brasília. A capital e cidades do entorno do Distrito Federal farão a transição em outubro.

Segundo o governo, durante o ano que vem será a vez de todas as capitais da região Sudeste (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória), além de Goiânia e três capitais nordestinas (Fortaleza, Recife e Salvador). “Outras cidades do estado de São Paulo e do Nordeste também passarão pela mudança no próximo ano”, informa o Ministério das Comunicações.

Em 2018, será a vez das outras capitais “e importantes cidades das Regiões Sul, Centro-Oeste e Norte, todo o interior dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo”. De acordo com o secretário de Comunicação Eletrônica do ministério, Roberto Pinto Martins, o ajuste leva em em consideração grandes eventos previstos para ocorrer no país até 2018. “Teremos as eleições municipais e Olimpíadas neste ano, além de novas eleições e outra Copa em 2018. Todos esses eventos têm uma participação fundamental da TV aberta”, afirma.

As emissoras devem avisar os telespectadores sobre a mudança. Conforme a portaria, a campanha de alerta começa um ano antes da data prevista para a transição em cada cidade. “O documento mantém como condição para o desligamento da TV analógica que 93% dos domicílios do município tenham garantida a recepção do sinal digital. O Gired –  grupo responsável pela transição dos sistemas – poderá recomendar ao ministério, por decisão unânime, a alteração desse percentual.”

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