Sentença não tem caráter penal e visa a reconhecer que coronel foi culpado pela morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino em 1971 nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo
Desembargadora Kenarik Boujikian: “Ninguém, muito menos a polícia e as demais instituições estatais, pode expor uma pessoa de forma humilhante, seja ela quem for, seja ela suspeita ou autora de crime”
Ministério Público Federal vai recorrer por considerar que argumentação de juiz federal em São Paulo desconhece decisão da Corte Interamericana e a própria jurisprudência nacional