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Religiosos expõem diferentes concepções sobre ‘vida’ em audiência no STF

Segundo dia de debates a respeito do direito ao aborto contou com representantes de diversas religiões contra e a favor da interrupção da gravidez

Reprodução/TV Justiça

Representantes da CNBB foram radicalmente contra descriminalização do aborto até a 12ª semana

São Paulo – Na manhã desta segunda-feira (6), líderes e juristas ligados a entidades religiosas se manifestaram no segundo dia da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possibilidade de descriminalização do aborto. Passaram pela Corte católicos, protestantes, além de um representante espírita, um judeu e outro islâmico, que expuseram seus argumentos. A maioria dos cristãos defendeu que a vida se origina no momento da concepção, quando o espermatozoide encontra o óvulo, devendo ser protegido e ter garantido o direito ao nascimento.

No entanto, também houve manifestações a favor da interrupção da gravidez, como da pastora luterana Lusmaria Campos Garcia e da socióloga Maria José Rosado, da organização Católicas pelo Direito de Decidir, que falaram em nome da autonomia feminina. Segundo elas, além de uma questão religiosa, trata-se de uma realidade que impõe riscos à própria vida das mulheres, que também merecem ser ouvidas e  defendidas.

Cristão ‘pró-vida’

Pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Ricardo Hoerpers e o padre José Eduardo de Oliveira iniciaram as exposições, reiterando a postura da entidade “em defesa da integralidade e inviolabilidade da vida”. O primeiro reclamou dos rótulos de “fanáticos e fundamentalistas”. Já o segundo acusou a audiência de ser “parcial” e “inconstitucional”, pois, segundo ele, não houve igualdade de tempo e representantes entre os grupos contra e a favor.

Cabe lembrar que a audiência é uma ferramenta de instrução ao processo, e serve para que a ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta em 2017 pelo Psol, tome contato com visões diversas que possam subsidiar sua decisão no processo. Durante o julgamento em si, deverão ser respeitados o princípio do contraditório e da igualdade entre as partes.

Onde está o fundamentalismo religioso em aderir aos dados da ciência que comprovam o início da vida desde a concepção? Onde está o fanatismo em acreditar que todo atentado contra a vida é um crime? Em dizer que queremos políticas públicas que atendam à saúde das mães e dos filhos? Por isso, a CNBB reitera sua posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, dignidade, inviolabilidade, desde a sua concepção até a morte natural”, declarou dom Ricardo. 

Para o padre José, nunca houve controvérsia legal sobre o assunto. “A controvérsia foi artificialmente fabricada no voto do habeas corpus redigido pelo ministro (Luís Roberto) Barroso, ex-advogado de organizações que defendem a descriminalização do aborto”, acusou o religioso católico, afirmando também que o STF não pode legislar sobre o assunto e que o artigo 5º da Constituição “estabelece a inviolabilidade do direito à vida”.

Com base no mesmo princípio, de que a vida começa na fertilização, a médica Sílvia Maria de Vasconcelos Palmeira Cruz, representando o Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) na Arquidiocese de Aracaju, comparou o direito ao aborto a uma “sentença de morte”. “Dizer que avançamos para o grupo de países desenvolvidos é uma tentativa de enganação”, segundo ela, já que o Brasil teria diferenças culturais e educacionais que impediriam a comparação com países europeus, por exemplo. “Diferentes técnicas moleculares vêm comprovando a autonomia do zigoto. Estamos reivindicando uma autonomia, mas queremos retirar a autonomia deste ser?”, questionou a médica católica.

O pastor Douglas Roberto de Almeida Baptista, falando em nome da Convenção Geral das Assembleias de Deus, subiu ainda mais o tom e afirmou que os autores e defensores da ADPF em questão buscavam “autorização legal para matar inocentes no ventre materno”. Ele também destacou o mesmo artigo 5º da Constituição Federal e dispositivos do Código Civil que, segundo ele, “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Cristãs feministas

Falando em nome do Instituto de Estudos da Religião, a pastora Lusmarina listou argumentos bíblicos que não se opõem à descriminalização do aborto. Segundo ela, “há séculos, um cristianismo patriarcalizado é o responsável por penalizar e legitimar a morte de mulheres”, reproduzindo a misoginia para controlar os corpos femininos. 

“As inquisições contra mulheres continuam, mesmo que travestidas com outras faces e formas. Outrora, foram as fogueiras reais; hoje, as fogueiras simbólicas, mas não menos perversas, que persistem através de um poder religioso que age contra a dignidade das mulheres, via poder político, e se mantém institucionalmente”, disse Lusmarina, que foi categórica em afirmar que a bíblia “não condena o aborto”. 

“O aborto não é condenado na bíblia, pois não é considerado nem pecado nem crime no período neotestamentário ou dentro da lei mosaica. Também não há determinação bíblica acerca de quando a vida começa”. De acordo com a pastora luterana, são apenas duas menções no Velho Testamento, e apenas uma, ainda mais breve, no Novo Testamento. 

Ela destacou que a argumentação religiosa mais importante contra o aborto está baseada no quinto mandamento. Segundo ela, porém, o “não matarás”, nos tempos bíblicos, já não tinha aplicação universal. “Esse mandamento não tinha caráter universal, não tinha aplicação universal. Podia-se matar os estrangeiros, inimigos de Israel e mulheres adúlteras. De maneira nenhuma, esse mandamento se refere aos embriões.”

Ela também evocou a laicidade do Estado como garantia para as liberdades religiosas. “Um Estado laico não é um Estado ateu, mas um estado que não confunde os conceitos de crime e de pecado, e nem se orienta por sanções religiosas. Mulheres, vocês são pessoas amadas, dignas e livres, para escolher seu presente, decidir o seu futuro, planejar a sua vida e a de sua família. É essa dignidade que o Estado Brasileiro está chamado a decidir. Às vezes é preciso decidir contra majoritariamente para produzir a justiça e implementar a paz.

Já a professora em Ciências da Religião da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Maria José Rosado Nunes, integrante do grupo Católicas pelo Direito de Decidir, lembrou declarações do papa Francisco, que considera o aborto um pecado, mas disse: “Quem sou eu para julgar”, e admitiu que os padres oferecessem o perdão às mulheres que abortaram e se sentiam culpadas. “O que o papa fez foi colocar-se em outro lugar, o do pastor, que não julga, compreende, perdoa e oferece compaixão.”

Ela também afirmou que o aborto é questão de justiça social e racial. “Não é preciso recorrer a dados e pesquisas para sabermos que a clandestinidade atinge prioritariamente mulheres pobres e negras, vítimas de procedimentos inadequados, maus tratos ou mesmo prisão. São elas as primeiras vítimas. Em um país de histórico escravocrata e mentalidade racista, esta é mais uma violência contra a população negra.”

Judeus e muçulmanos

A diversidade de visões sobre o tema também se deu entre os não cristãos representados. Para o rabino Michel Schlesinger, representante da Confederação Israelita do Brasil (CIB), a “pergunta crítica” está relacionada a escolher a vida. “Qual vida? De quem? Qual o aspecto da vida?” Segundo ele, a tradição judaica entende que, durante a gravidez, “não existe vida completa e autônoma”, sendo diversos os casos em que o aborto é permitido, inclusive até mesmo durante o parto, se houver riscos para a mãe. 

Já o professor Mohsin Ben Mousa Al Hassani, da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), afirmou que o Islã “anda junto com o Cristianismo e ao Judaísmo na preservação da vida humana”, mas, ainda assim, há diferenças. Segundo ele, de acordo com a jurisprudência islâmica, até o 6º dia o embrião não é considerado vida, mas apenas uma “mistura de água e sangue”, permitindo portanto o aborto. Depois disso, até as primeiras semanas, a prática só é aceita se a gestação for em decorrência de estupro e , após os primeiros quatro meses, só em caso de risco de vida para a mãe. 

 

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