Liminar obriga Amil a custear colocação de stent em conveniado

Segundo a Justiça, a implantação do stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura

São Paulo – Liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público proíbe a Amil Assistência Médica Internacional de excluir dos convênios médicos o fornecimento e a colocação de stent e a realização de angiografia pós-cirúrgica e outros exames necessários ao procedimento. A pena para descumprimento é o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia. A empresa havia se recusado a custear o tratamento a um conveniado. A liminar foi concedida pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 41ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, e obriga o custeio do tratamento até o julgamento final da ação.

No inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, a Amil alegou que o contrato do cliente havia sido feito antes da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e excluía essa cobertura. No entendimento do juiz, “a implantação do stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98”.

Para o MP, “as disposições contidas nos contratos da operadora de plano de saúde, ao excluírem da cobertura a colocação de stent e a realização de angiografia pós-cirúrgica, são consideradas abusivas, dada a excessiva vantagem conferida ao fornecedor, o que acaba por desequilibrar a relação de consumo”. O promotor questionou: “Se o procedimento cirúrgico está coberto pelo plano, por que não estaria tudo aquilo necessário ao seu bom êxito?”.

O MP pede que a Amil seja condenada a se abster de aplicar nos contratos já assinados ou de inserir nos novos contratos cláusulas que de qualquer forma excluam o fornecimento e colocação do stent e a realização de exames imprescindíveis ao procedimento médico. O MP também quer que a empresa seja condenada a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores.

 

Com informações do Ministério Público

 

 

 

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