Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de câncer pelo SUS

Brasília – Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É […]

Brasília – Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União – hoje é também o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantojuvenil. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.

De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.

Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.

O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.

Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.

Crianças e adolescentes

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, todos os anos, cerca de 9 mil casos de câncer infantil são detectados no país. Os tipos mais comuns são a leucemia (doença maligna dos glóbulos brancos) e os linfomas (que se originam nos gânglios). O diagnóstico precoce e a quimioterapia, juntos, representam a principal arma contra a doença e permitem índices de cura que chegam a 80%.

A onco-hematologista e diretora técnica do Hospital da Criança de Brasília, Isis Magalhães, lembrou que a doença em crianças é diferente da diagnosticada em adultos. Nas crianças, as células malignas são geralmente mais agressivas e crescem de forma rápida. Os tumores dificilmente são localizados e o tratamento não pode ser feito com cirurgia.

Outra peculiaridade do câncer infantil é que não há forma de prevenção, uma vez que não é possível explicar a razão do surgimento dos tumores. Isis alertou que os sinais da doença podem ser facilmente confundidos com os de quadros bastante comuns em crianças, como infecções. Alguns exemplos são o aparecimento de manchas roxas na pele e anemia. Os sintomas, entretanto, devem se manifestar por um período superior a duas semanas para causar algum tipo de alerta.

“É preciso saber identificar quando aquilo está passando do limite e quando é normal. Afinal, qual criança não tem uma mancha roxa na canela de vez em quando? Dependendo da situação, a lista de sinais causa mais desespero nos pais do que ajuda”, explicou. A orientação, segundo ela, é levar as crianças periodicamente ao pediatra.