Em cana

STJ nega liberdade a motorista do Porsche que matou trabalhador de aplicativo

Quinta Turma do STJ decidiu manter a prisão do empresário por unanimidade. Quando provocou o acidente, Fernando Sastre dirigia seu carro esportivo a mais de 150 quilômetros por hora

Reprodução/Youtube/Brasil Urgente
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A Polícia Civil de São Paulo prendeu Fernando ontem (6). Ele estava foragido desde a última sexta-feira

São Paulo – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (7), por unanimidade, manter a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho. O herdeiro e empresário dirigia seu Porsche a mais de 150 quilômetros por hora no acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O caso aconteceu em 31 de março, na zona Leste de São Paulo.

A Polícia Civil de São Paulo prendeu Fernando ontem (6). Ele estava foragido desde a última sexta-feira. O pedido de prisão preventiva veio após decisão do desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele considerou insuficientes as medidas cautelares impostas anteriormente. Até então, ele apenas não poderia deixar a comarca nem se aproximar dos familiares das vítimas. Além disso, deveria manter seus dados pessoais atualizados.

Audiência de custódia

O empresário compareceu à audiência de custódia nesta tarde. Lá o juiz avaliou a legalidade da prisão preventiva após denúncia do MP. Então, o juízo confirmou a validade da prisão cautelar. Agora, de acordo com a legislação brasileira, o juízo avaliará a necessidade de mantê-lo preso a cada 90 dias. Isso, até o julgamento definitivo, ainda sem data, para definir sua sentença definitiva.

De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), agora ele deixará o cárcere da 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé. Então, seguirá para o presídio de Tremembé, no interior do estado.

Caso da Porsche no STJ

O colegiado do STJ negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, seguindo o voto da ministra Daniela Teixeira. Então, de acordo com a ministra, a prisão preventiva foi decretada para garantir a instrução penal. Este é um dos requisitos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Caberá a preventiva para assegurar garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Os ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik também concordaram com a manutenção da prisão. O caso aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Ao conduzir seu Porsche em alta velocidade, Sastre colidiu com o Renault Sandero de Ornaldo, que morreu no local.

Fernando Sastre é indiciado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). As autoridades imputaram a ele crimes de homicídio doloso qualificado (na modalidade de dolo eventual), com pena que pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, lesão corporal gravíssima, que pode aumentar a pena total em até um sexto.

Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo argumentou pela revogação da prisão, alegando que a medida não seria cabível ao caso. A defesa também acusou a imprensa de influenciar no processo. “A imprensa o retratou como o maior vilão deste país. No dia da prisão, ele estava em uma chácara próxima a São Paulo, passando o fim de semana com sua família, sem violar nenhuma das restrições”, afirmou o advogado.