Governo desiste de aumentar tempo de graduação em Medicina

Mais Médicos

José Cruz/ABr

Mercadante defende obrigatoriedade da residência médica após graduação, para algumas atividades

Brasília – O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou hoje (31) que o governo vai alterar a proposta do Programa Mais Médicos de ampliar em dois anos os cursos de graduação em medicina. A ideia era aumentar de seis para oito anos o tempo da graduação, com os dois últimos anos de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Mercadante, a proposta será levada ao relator da medida provisória que cria o programa, deputado Rogério Carvalo (PT-SE).

Em contrapartida, Mercadante defendeu que, já em 2018, a residência médica se torne obrigatória ao final dos seis anos de graduação para algumas atividades da medicina. Nesse modelo, toda a residência será feita no SUS, e o primeiro ano, obrigatoriamente na atenção básica, urgência e emergência no sistema.

“É evidente que algumas especialidades são mais disputadas, terão exames de seleção. Mas terá vaga para todo estudante de medicina. A partir de 2018, queremos condicionar para algumas atividades da medicina a obrigatoriedade da residência, a exemplo do que ocorre em alguns países”, disse o ministro. De acordo com Mercadante, a decisão foi tomada em discussão com diretores de faculdades, comissão de especialistas e representantes da Associação Brasileira de Educação Médica.

Lançado neste mês, o Programa Mais Médicos desagradou a entidades médicas, que criticaram os dois anos de extensão no curso e a possibilidade de contratação de profissionais com diploma estrangeiro para atuar, durante três anos, na periferia das grandes cidades e em cidades do interior. Ontem (30) e hoje, médicos em todo o país paralisam as atividade em protesto ao Mais Médicos.

A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou hoje dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de Medicina que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.

As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.

“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, pontuou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.

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