Justiça

Passaporte de vacinação contra covid-19 volta a valer no Rio de Janeiro

STF derrubou decisão do TJ-RJ e restabeleceu decreto municipal de exigência do documento para entrada em determinados locais

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Passaporte de vacinação é exigido na cidade do Rio de Janeiro desde 15 de setembro

São Paulo – A cidade do Rio de Janeiro voltou a exigir o passaporte de vacinação para ingresso em determinados locais. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal que determinava a exigência do documento. A deliberação de Fux atende a um pedido do município, que acionou o STF contra a decisão do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ. O desembargador acatou o pedido de uma moradora do Rio que havia ingressado na Justiça alegando ter “sua liberdade de circular pela cidade livremente cerceada” pelo passaporte, informa reportagem do G1.

Fux ao tomar sua decisão, não analisou a legalidade do passaporte de vacinação. Mas concluiu entendimentos fixados pelo Supremo dão à prefeitura o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus. “Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou o ministro Fux em sua decisão.

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O passaporte de vacinação é cobrado no Rio desde o último dia 15 de setembro. O documento é exigido para ingresso em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

Risco à saúde pública

A decisão do desembargador Rangel foi contestada pelos procuradores do município que afirmam não ter, a cidade, garantida a oportunidade de prestar informações. Os procuradores questionaram, ainda, o tipo de ação (habeas corpus) apresentada à Justiça estadual pela moradora. “O habeas corpus não é medida apta a assegurar a defesa de supostos direitos daqueles que, ao arrepio das recomendações técnicas sanitárias, se insurgem em face de medidas restritivas que visam à contenção da disseminação do contágio por covid-19”, afirmam no recurso. E ressaltaram: se mantida, a decisão do TJ-RJ representaria risco à saúde pública.

“Em um quadro pandêmico com milhares de mortes registradas por todo o país, havendo vacinas aprovadas pela Anvisa gratuitamente disponibilizadas à população, seguindo o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, representa um manifesto risco à saúde pública decisão judicial que priva o Poder Público de legitimamente adotar instrumentos constitucionais aptos a incentivar a vacinação e impedir a disseminação do vírus.”


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