Determinação do STF

Sistema prisional tem 48 horas para informar ações contra Covid-19

Ministro Ricardo Lewandowski quer saber também sobre suspeitas de contaminação e, se houver, como serão os cuidados necessários e a quarentena

José Cruz/ABR
José Cruz/ABR
A superlotação e o ambiente insalubre das prisões facilitam a disseminação do coronavírus, inclusive para o ambiente externo, por meio da entrada e saída de funcionários

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu 48 horas para os responsáveis pelos sistemas penitenciários federal e estaduais informarem as ações para conter a contaminação pelo coronavírus nas prisões brasileiras. Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (23), o ministro pede também informações sobre suspeitas de contaminação e, se houver, como serão ministrados os cuidados necessários e observada a quarentena.

O ofício foi encaminhado às secretarias estaduais responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo dos detentos, ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), à Coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos juízos corregedores dos presídios.

Segundo destacou Lewandowski, embora a pandemia possa assumir “proporções catastróficas” no sistema carcerário, o Poder Judiciário está atuando para proteger os diversos grupos de risco. E lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já expediu recomendação a todos os juízos no sentido de preservar os direitos das pessoas sob custódia do estado com medidas para a redução de riscos epidemiológicos da disseminação do vírus.

Reportagem da RBA publicada na última sexta-feira (20) mostra que alta de infecção nos presídios é prevista por especialista já para as próximas semanas. Amontoada em celas escuras, pouco ventiladas e mal higienizadas, a população carcerária, em sua maior parte, se enquadra no grupo de risco para a infecção pelo novo coronavírus.

O despacho do ministro refere-se ao Habeas Corpus (HC) 143.641, em que a Segunda Turma do STF determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção dos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelos juízes.

Desde que a Organização Mundial da Saúde decretou a pandemia do coronavírus, no dia 11, instituições e entidades admitidas como interessadas no processo (amici curiae) entraram com pedido de liminar para que todas as mulheres mães de filhos de até 12 anos ou que tenham deficiência e as gestantes sejam colocadas em prisão domiciliar, independentemente das exceções estabelecidas no julgamento do HC.

Para Lewandowski não é viável, em princípio, a expedição de alvará de soltura coletivo – cabendo uma outra ação.


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