Desinformação

TSE vai incluir nas regras deste ano obrigação de informar sobre uso de Inteligência Artificial

Regulamentação será discutida em audiência pública. Será obrigatório “informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral”

Antonio Augusto / TSE
Antonio Augusto / TSE

São Paulo – Preocupado com os efeitos da chamada Inteligência Artificial (IA) na eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar a prática. Uma resolução prevê a obrigatoriedade de informar sobre o uso de tecnologias digitais na propaganda eleitoral. O texto ainda será discutido em audiência pública, no próximo dia 25.

Assim, segundo o TSE, um dos artigos “traz a obrigatoriedade de informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral”. E define: “É considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”.

Todas as instruções relativas ao pleito de outubro serão relatadas pela atual vice-presidenta, ministra Cármen Lúcia, que estará à frente do TSE durante o processo eleitoral. Incluem-se nessa categoria “imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial” Além disso, será preciso comunicar qual foi a tecnologia utilizada para criar ou alterar o conteúdo.

Conteúdo fabricado ou manipulado

“O artigo proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento. Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do material impulsionado.”

Agências de verificação de fatos que firmarem parceria com o TSE terão sua autonomia reforçada. “A classificação dos conteúdos – como falsos, verdadeiros, enganosos ou descontextualizados, por exemplo – será feita de forma independente e sob responsabilidade dessas instituições especializadas”, informa o tribunal.

Moderação e transparência

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o “impulsionamento” de conteúdo político-eleitoral será autorizado durante a pré-campanha, “desde que sejam observadas a moderação e a transparência dos gastos com o serviço”. Mas o pedido explícito de votos está proibido. “A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.” A resolução trata ainda de veiculação de fato “sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral”.

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A resolução aborda ainda as chamadas lives eleitorais, transmissão digital realizada por candidatos, que são consideradas atos de campanha eleitoral de caráter público. “Aplicam-se às lives as mesmas regras referentes à propaganda eleitoral na internet, incluindo a proibição quanto à transmissão ou retransmissão em sites de pessoas jurídicas.”

Confira aqui a íntegra da minuta do TSE.