Guerra

TSE proíbe ‘deepfakes’ e cria regras para evitar abusos com inteligência artificial nas eleições

Resolução aprovada pelos ministros impõe a provedores de internet e plataformas digitais obrigação de combater a disseminação de fake news e discursos de ódio

TSE (Montagem RBA)
TSE (Montagem RBA)
TSE aprovou 12 resoluções, todas relatadas por Cármen Lúcia. Para Alexandre de Moraes, Corte adotou sistema moderno de combate à desinformação

São Paulo – Entre as 12 resoluções aprovadas ontem (27) à noite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma vez mostrou especial preocupação com as redes sociais e, agora, com o uso da inteligência artificial nas próximas eleições. Todas as resoluções foram relatadas pela vice-presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, que em agosto assumirá o comando da Corte, substituindo Alexandre de Moraes. Ou seja, ela estará à frente da Justiça Eleitoral nas eleições municipais de outubro.

Assim, o tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. Com isso, proibiu as chamadas deepfakes, espécie de montagem que pode combinar uma fala com o vídeo, sem que haja relação entre um e outro. Além disso, será obrigatório avisar sobre uso da IA em propagandas. O uso de robôs deverá ser restrito: “A campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa”.

Plataformas serão responsabilizadas

Por fim, o TSE responsabilizará as big techs que não retirarem do ar “conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”. As plataformas deverão ainda adotar medidas para impedir ou restringir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Um artigo acrescentado ao texto proíbe o uso, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. Isso pode caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação. E levar à cassação do registro ou do mandato.

Outro item “estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.

Artistas, influenciadores e lives

O artigo sobre propaganda eleitoral traz outra novidade. Agora, artistas e influenciadores poderão divulgar sua posição política em “shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuita”.

As lives, que foram objeto de polêmica nas eleições recentes, também entraram nas novas regras. Assim, a live eleitoral constitui ato de campanha. Com isso, fica proibida “a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal”.

Justiça tem “instrumento eficazes”

Para o ministro Alexandre de Moraes, o TSE aprovou uma das normas mais modernas do mundo para combater a desinformação. Agora, segundo ele, a resolução aprovada dará à Justiça Eleitoral “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.

Segundo a relatora e futura presidente do TSE, as resoluções aprovadas ontem preservam “absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia. Os temas incluem pesquisas eleitorais, direito de resposta, registro de candidaturas, propaganda, fiscalização do sistema eletrônico de votação e prestação de contas.

Armas, transporte, pesquisas

O tribunal também aprovou a proibição do transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), em todo o país, no dia da votação e nas 24 horas anteriores e posteriores. E regulamentou a gratuidade do transporte coletivo urbano.

Em relação às pesquisas eleitorais, a empresa ou instituto responsável deverá enviar relatório com diversas informações. Isso inclui resultados, data da coleta de dados, tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, metodologia e fonte de financiamento. Além disso, o controle judicial em relação aos levantamentos “depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei”.

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