TSE rompe censura do PSDB e libera divulgação de pesquisa no Paraná
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em despacho do ministro Marco Aurélio Mello, deferiu na manhã deste sábado (02) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope para assegurar […]
Publicado 02/10/2010 - 13h36
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em despacho do ministro Marco Aurélio Mello, deferiu na manhã deste sábado (02) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ibope para assegurar a divulgação de pesquisa de intenção de votos para os cargos de senador e governador do estado do Paraná.
A liminar levou em consideração a liberdade de informação, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O TRE-PR havia proibido a divulgação dos resultados da pesquisa, a pedido da coligação “Novo Paraná”, que apoia a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao governo paranaense.
A pesquisa foi realizada no último dia 25 de setembro e segundo o Ibope, “há mais de 15 dias não é divulgada qualquer pesquisa de intenção de votos em todo estado do Paraná, uma vez que os anteriores pedidos de registro formulados pelo Ibope e Datafolha também foram indeferidos pelo Tribunal Paranaense”, sob alegação de erros técnicos na metodologia a ser aplicada.
Segundo o Ibope, ao impedir a divulgação de pesquisas eleitorais também dos institutos Datafolha e do VoxPopuli, o Tribunal Regional impede “que o eleitor paranaense tenha uma noção do real cenário eleitoral e, com isso, possa escolher seu candidato de forma segura, embasado em informações que deveriam ser públicas”.
Na ação o Ibope argumentou que a manutenção da decisão do TRE-PR representa “prejuízo irreparável à liberdade de manifestação e, em última análise, ao princípio democrático e aos eleitores paranaenses”.