Reincidente

TSE barra nova tentativa da campanha bolsonarista de enganar lei eleitoral

Corte suspende mais uma propaganda irregular com Michelle Bolsonaro. Em outra decisão, TSE manda tirar vídeo do Youtube com ofensas a Lula

Reprodução
Reprodução
A campanha veiculou inserções utilizando uma dubladora de Michelle para driblar a lei

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu nesta quinta-feira (15) duas vitórias à campanha da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ambas contra o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A Corte mandou suspender mais uma propaganda da campanha bolsonarista na qual a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece por mais tempo do que a lei permite.

Em outra decisão, o TSE dá 24 horas para que seja retirado do YouTube um vídeo que associa a imagem de Lula a um suposto “sistema inimigo do povo”, além de associar o candidato a diversos termos pejorativos. O conteúdo do vídeo ofende a Lei Eleitoral, que proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.

Cara de pau

No primeiro julgamento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou a tentativa da campanha de Bolsonaro de driblar decisão anterior com o mesmo objetivo, o de não permitir a aparição da mulher de Bolsonaro em 100% de uma peça publicitária. Desta vez, a campanha tentou driblar a lei utilizando uma dubladora sobre as imagens da primeira-dama.

“O discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, destacou o ministro.

Segundo o magistrado, o fato de a imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida em tempo, dando lugar a outras cenas, “não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”. A decisão prevê multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Foi a quinta decisão do TSE suspendendo propaganda bolsonarista com Michelle. Ontem, o plenário da Corte, por unanimidade, confirmou decisão anterior limitando o tempo da primeira-dama nas campanhas.

Cadê o CNPJ?

A segunda decisão, desta vez da ministra Maria Claudia Bucchianeri, afirma que, além do conteúdo indevido, “o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular”. Segundo ela, “porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral”.

Leia mais: