Segurança

TSE autoriza forças federais no primeiro turno em 568 localidades de 11 estados

Número cresceu em relação a 2018. Maior parte das solicitações foram feitas pelo Rio, que terá reforço em 167 locais, incluindo a capital

Exército/divulgação
Exército/divulgação
Pela lei, o uso de forças militares depende exclusivamente da Justiça Eleitoral

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (20) a autorização de uso das forças federais (militares), em 568 localidades em 410 zonas eleitorais de 11 estados, no primeiro turno das eleições, no próximo dia 2 de outubro. A maior parte delas atuará no Rio de Janeiro, onde o pedido de reforço da segurança atinge 167 localidades e 165 zonas eleitorais, sendo 50 na capital.

O número é um pouco maior do que nas eleições de 2018. Quatro anos atrás, foram solicitadas forças federais em 513 localidades. A diferença, de 55 solicitações formalizadas equivalem a um acréscimo de 10,7%.

Lei eleitoral

Depois do Rio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão foi o que mais solicitou apoio, para um total de 97 localidades.

Em seguida, vêm

  • Piauí (85),
  • Pará (78),
  • Ceará (36)
  • e Amazonas (31).

Também foram aprovados pelo TSE pedidos de envio de forças federais ao Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Segundo o tribunal, entre as solicitações se inclui apoio logístico, inclusive em Terras Indígenas.

Os pedidos aprovados pela Justiça Eleitoral são encaminhados ao Ministério da Defesa. É o órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. Essa medida está prevista na Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral). De acordo com o artigo 23, inciso XIV, cabe exclusivamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Para que o tribunal requisite o apoio, os regionais devem indicar as localidades e os motivos para justificar a necessidade de reforço.