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Três partidos contestam no STF resolução do Judiciário a respeito de ‘sobras’ eleitorais

Se o Supremo acatar os pedidos, sete deputados perdem os mandatos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Câmara: vagas que estão em questão são as que não foram preenchidas pelo sistema proporcional

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de amanhã uma ação que pode mudar a composição partidária entre as bancadas da Câmara. Na verdade, são duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), movidas por três legendas, questionando os critérios para distribuição das chamadas “sobras” eleitorais. São vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

Na ADI 7.263, o PSB e o Podemos querem que o STF conceda medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas dessas sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente alcançado. Antes, a Rede Sustentabilidade já questionava, na ADI 7.228, alterações promovidas no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo PSB e Podemos, “a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal”. Se as duas exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes serão distribuídas às legendas com as maiores médias. Eles alegam que há erro nessa forma de cálculo, que pode levar a distorções do sistema proporcional.

Influência dos “puxadores” de voto

“Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral”, lembra o STF. “Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.”

As ações foram distribuídas ao então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou e agora está no Executivo, ocupando a pasta da Justiça e Segurança Pública. Ele votou a favor da revisão das “sobras”. E foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Mudanças em quatro bancadas

Caso essa posição prevaleça, sete deputados perdem os mandatos, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A principal mudança seria no Amapá, onde quatro perderiam a cadeira: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL). Entrariam Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (Psol), André Abdon (PP) e Aline Gurgel (Republicanos).

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Já no Distrito Federal, de acordo com o Diap, Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o lugar para Rodrigo Rollemberg (PSB). As outras duas mudanças ocorreriam em Rondônia e no Tocantins, com as saídas de Lebrão (União Brasil) e Lázaro Botelho (PP), respectivamente. No lugar deles, entrariam Rafael Bento e Tiago Dimas, ambos do Podemos.