Prisão

Supremo forma maioria pela condenação de Collor

Placar do julgamento é de 6 votos a 1 a favor da condenação. Único a votar em benefício de Collor foi Nunes Marques, indicado de Bolsonaro

Antônio Cruz/EBC/FotosPúblicas
Antônio Cruz/EBC/FotosPúblicas
O ministro Edson Fachin foi o relator do caso. Ele já havia se manifestado na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a uma pena de 33 anos e 10 meses

São Paulo – Nesta quinta-feira (18), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Pesam sobre ele crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo decorrente da Operação Lava Jato. O placar atual do julgamento é de 6 votos a 1 a favor da condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa. A Corte retomará o julgamento na quarta-feira (24).

O ministro Edson Fachin foi o relator do caso. Ele já havia se manifestado na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores de Collor também estão sob julgamento.

Na visão de Fachin, Collor, que já foi dirigente do PTB, seria responsável por indicações políticas na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Então, teria recebido R$ 20 milhões em contrapartida pela facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A definição da pena total de Collor ainda está pendente. O caso em julgamento é uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Voto divergente

O ministro Kássio Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro (PL) ao cargo, foi o único a votar pela absolvição de Collor. Em sua argumentação, afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o ex-senador tenha se beneficiado dos desvios.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, disse.

Defesa de Collor

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa solicitou a absolvição de Collor. A defesa argumentou que as acusações da PGR são baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas concretas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que Collor seja responsável pelas indicações de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram o ex-parlamentar com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Temos aqui uma versão apresentada exclusivamente por colaboradores premiados, que não afirmam que a arrecadação desses valores teria relação com Collor”, afirmou a defesa.

Com informações da Agência Brasil