Por unanimidade

STF determina que a Câmara faça o recálculo do número de cadeiras de deputados por estado

Com decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para concluir o cálculo. Do contrário, definição caberá ao Tribunal Superior Eleitoral

Zeca Ribeiro/Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Agência Câmara
Em seu voto, o ministro Luiz Fux declarou omissão do Congresso na aprovação de lei

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25), por unanimidade, determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual, em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Com a decisão, a Câmara terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Casa não fizer o recálculo, segundo a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será incumbido de determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. Segundo ele, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo.

O STF julgou uma ação do estado do Pará em 2017. Segundo a procuradoria desse estado, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas falta regulamentação de uma lei complementar para definir as regras de acordo com as mudanças demográficas. O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados.

Luiz Fux declara omissão do Congresso

O ministro Luiz Fux declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou o ministro relator.