Unanimidade

STF derruba ‘auxílio livro’ de juízes de Minas Gerais

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional o penduricalho para juízes mineiros comprarem livros

arquivo/ascom/stf
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Os benefícios estavam previstos na legislação estadual de Minas Gerais. No entanto, a PGR argumentou que essa prática é inconstitucional

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do “auxílio aperfeiçoamento profissional”, o chamado auxílio livro, pago a juízes de Minas Gerais. O benefício tinha como destino suposta compra de livros e material de informática. Os valores chegam a R$ 16 mil por ano a cada juiz. O salário destes profissionais é de, no mínimo, R$ 32 mil, podendo superar os R$ 100 mil por mês.

A decisão veio durante um julgamento virtual. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. O magistrado argumentou que esse auxílio configura um acréscimo remuneratório indevido aos magistrados mineiros. Então, consequentemente, violaria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A ação que motivou o acórdão veio da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou o pagamento do auxílio livro a juízes do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse auxílio era concedido para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, com reembolso anual de até metade do subsídio mensal.

Os benefícios estavam previstos na legislação estadual de Minas Gerais. No entanto, a PGR argumentou que essa prática é inconstitucional. Isso porque viola o modelo de remuneração por subsídio estabelecido para os juízes, conforme estipulado na Carta Magna. Agora, com a decisão do STF, o pagamento desse auxílio será ilegal.

“A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio, em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/98”, argumentou o ministro relator, em seu voto.


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