Revisor contraria relator e absolve Genoino; Delúbio é condenado

Ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, faz leitura de seu voto durante julgamento (Fellipe Sampaio/SCO/STF) Rio de Janeiro – Seguindo mais uma vez um caminho contrário ao proposto […]

Ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, faz leitura de seu voto durante julgamento (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Rio de Janeiro – Seguindo mais uma vez um caminho contrário ao proposto pelo relator Joaquim Barbosa, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, absolveu hoje (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-presidente do PT, José Genoino, da acusação de prática de crime de corrupção ativa. Lewandowski, no entanto, condenou pelo mesmo crime o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, ainda não foi analisado.

O revisor, que fez questão de proferir seu voto mesmo com o relógio do plenário marcando 19 horas, também condenou o empresário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-gerente da empresa SMP&B, Simone Vasconcelos. Lewandowski absolveu o advogado Rogério Tolentino e a ex-funcionária Geiza Dias. O ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, também foi absolvido.

Lewandowski afirmou que o Ministério Público “não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta” os ilícitos que teriam sido praticados por Genoíno: “E qual a razão? Parece-me óbvio que o réu não praticou nenhuma das ações criminosas que o parquet tentou afirmar”, disse. O revisor afirmou ainda que o ex-presidente do PT “não teve sua conduta analisada de forma individualizada” e que foi “obrigado a enfrentar a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas”.

Delúbio Soares foi qualificado pelo revisor como “um personagem que é onipresente” e condenado como principal operador do esquema ao lado de Marcos Valério: “Embora a denúncia seja um pouco dúbia em relação a determinados aspectos, aqui ficou comprovado que ele [Delúbio] agia com plena desenvoltura sempre ao lado de Valério”, disse.

O revisor levou poucos minutos para condenar Valério e sócios: “Com relação ao núcleo publicitário, não há mais o que acrescentar. Esse mecanismo de lavagem de dinheiro prestou-se, sim, para a corrupção passiva daqueles parlamentares arrolados na denúncia. Como não se faz necessário o ato de ofício, portanto, que haja um vínculo funcional, eu me dou por satisfeito com a prova da vantagem indevida”, disse.

A insistência de Lewandowski em apontar as falhas da peça de acusação quase transformaram o momento de seu voto em novo debate aberto entre os ministros. Em dado momento, com evidente ironia, Marco Aurélio Mello disse: “Daqui a pouco Vossa Excelência vai me convencer de que não houve repasse do PT para os demais partidos”, disse.

Lewandowski dará prosseguimento a seu voto amanhã (4), quando analisará o caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Após o voto do revisor, votam, pela ordem: Rosa Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O veredicto em relação aos ex-dirigentes do PT e os outro sete réus analisados nesse item do julgamento, no entanto, só será conhecido na sessão de segunda-feira (8), um dias após as eleições municipais.

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