Fechando o cerco

Relatora da CPMI do 8 de janeiro pede a quebra de sigilos de Valdemar da Costa Neto

A relatora da CPMI do dia 8 de janeiro, Eliziane Gama, quer informações do presidente do PL, suspeito de participar de forma “pouco republicana” em investidas contra a democracia

Reprodução/Redes Sociais
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Valdemar disse à PF que não concordou com Bolsonaro. "Já participei de várias eleições e nunca presenciou nada que desabonasse o sistema eleitoral brasileiro"

São Paulo – A relatora da CPMI dos atos golpistas do 8 de janeiro, Eliziane Gama (PSD-MA), pediu hoje (21) a quebra de sigilo telefônico do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto. O líder do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro é suspeito de participar de forma “pouco republicana” em investidas contra a democracia. Mais especificamente, de tratativas com o hacker Walter Delgatti Neto para que ele tentasse fraudar urnas eletrônicas.

Na última quinta-feira (18), Delgatti revelou à CPMI que teve encontros com a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) e com o próprio ex-presidente inelegível. Estas “reuniões” também contaram com a participação de Costa Neto. O objetivo era tentar criar uma narrativa de que as urnas seriam fraudáveis. Contudo, o hacker revelou, de fato, ser impossível quebrar a segurança dos dispositivos.

Então, isso não foi o bastante para os políticos. Eles tentaram convencer o hacker a forjar uma história em que ele pressionaria o número de Bolsonaro e apareceria a foto de seu adversário, o vencedor presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente também pediu a Delgatti para grampear o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à época presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso ele topasse, de acordo com o hacker, Bolsonaro prometeu um indulto em relação a possíveis crimes.

A quebra de sigilo

Agora, Eliziane quer acesso aos dados telemáticos de Costa Neto desde 2022. Além de ligações e registros telefônicos, o ofício pede uma cópia de conteúdos do WhatsApp, e-mails, fotos, áudios, vídeos e histórico de localização e buscas no Google.

“As informações ora requeridas têm por objetivo subsidiar os trabalhos desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito na medida em que faz parte do escopo delimitado no plano de trabalho a investigação de possíveis financiadores e incentivadores das atividades que culminaram com os eventos de 8 de janeiro de 2023, ainda que no período pré-eleitoral”, informa o documento assinado pela relatora.

Ela prossegue, ao afirmar que devido ao poder dos envolvidos à época, a tentativa de ruptura democrática é ainda mais gravosa. “O cargo ocupado não deve ser vir como atenuante do fato, mas sim como agravante, sendo mais um elemento que autoriza a decretação da quebra do sigilo aqui pleiteado. Não se pode admitir a utilização de tão importante função para corromper a ordem democrática brasileira.”

Por fim, ela dá um prazo de cinco dias úteis para a obtenção dos dados requeridos. O próximo passo é a votação dos demais membros da CPMI. A expectativa é de aprovação, uma vez que a base do governo possui maioria no colegiado.

Confira os principais pontos do ofício da relatora:

“A presente ordem de transferência há de ser cumprida, sob pena de desobediência, devendo as informações requeridas serem enviadas em meio eletrônico.

O Presidente do Partido Liberal teria participado, de maneira pouco republicana, de tratativas com o Senhor WALTER DELGATTI NETO para suscitarem formas de fraudar as urnas eletrônicas no Brasil, demonstrando que não seriam seguras (…)

a quebra dos sigilos telefônico e telemático de qualquer pessoa – natural ou jurídica – sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual
indique, ainda que superficialmente, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária (…)

Isso se justifica especialmente quando essa investigação atinge órgãos ou agentes públicos, havendo a necessidade de a própria sociedade debater a violação da confiança pública que neles foi depositada por meio do voto (…)

Finalmente, deve-se frisar que o requerimento sob justificação está em total observância a todos os parâmetros constitucionais, legais e regimentais. A quebra e a transferência dos dados ora solicitados permitirão delimitar os exatos contornos da participação da pessoa supraqualificada no âmbito da situação investigada.”


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