Água privatizada

PT pede que Justiça declare inconstitucional a lei que autoriza a privatização da Sabesp

Na ação, com pedido de liminar, os autores citam irregularidades que permeiam o processo de aprovação da autorização da privatização da companhia

Reprodução
Reprodução

São Paulo – A bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo e o diretório estadual do partido pediram ao Tribunal de Justiça do Estado que declare inconstitucional a lei que autoriza a privatização da Sabesp para a iniciativa privada. A lei 17.853 foi aprovada no dia 6 e sancionada dois dias depois pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Na ação, com pedido de liminar, os autores elencam irregularidades que permeiam todo o processo, desde a apresentação da proposta, o regime de tramitação e a própria aprovação. Inclusive, que a privatização não constava entre as propostas do então candidato Tarcísio de Freitas.

“Durante a campanha eleitoral o atual governador omitiu-se em relação a proferir uma posição clara a respeito do destino que seu programa de governo reservava para a Sabesp. Seu plano de governo silencia sobre a matéria, e, indagado expressamente a respeito do tema em debate eleitoral, não deu respostas objetivas. Na época, se limitou a dizer que a eventual privatização da empresa dependeria de estudos técnicos”, apontam os autores, referindo-se ao argumento do governador de que “as urnas” teriam autorizado a privatização.

Os autores da ação apontam ainda, entre outras irregularidades:

  • O governador sequer encaminhou à Assembleia Legislativa o relatório da “Fase 0” da consultoria da IFC sobre a desestatização da Sabesp, com o resultado dos estudos preliminares sobre os benefícios da operação, que supostamente teria baseado o posicionamento do Executivo sobre a questão;
  • Ao receber o projeto de autoria do governo, o presidente da Casa, deputado André do Prado (PL), não fez ponderações acerca do regime de urgência, e assim a tramitação seguiu este rito. A autorização de privatização não se enquadra entre os critérios para tal regime de tramitação;
  • Houve descumprimento de prazos regimentais para distribuição do projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), bem como de apresentação de parecer. Além disso, não foi convocada reunião da Comissão para debater a matéria;
  • Uma audiência pública para o dia 6 de novembro foi convocada pela presidência da Alesp de última hora, às pressas, em 1º de novembro, véspera de feriado de Finados, sem que houvesse tempo para a devida publicidade. Uma ação popular acolhida pelo Judiciário suspendeu a audiência, ordenando a designação de uma nova, com ampla publicidade e antecedência mínima de oito dias.

Ainda segundo destacaram os autores, a audiência pública realizada evidenciou a insuficiência de motivação e finalidade para a medida proposta. “Foram levantados diversos pontos críticos sobre a desestatização proposta, sem que eles tenham sido refutados pela representante do Poder Executivo”.

“O Governo ignorou elementos apresentados, como a tarifa mais elevada cobrada por todas as empresas privatizadas de saneamento no Brasil, a queda de investimentos no serviço em outros casos de privatização (apesar do aumento de lucros), o aumento da reestatização dos serviços de saneamento no mundo e a ausência de garantias da continuidade da prestação em casos de inadimplência dos municípios conveniados”, diz trecho da petição.

Leia também: