Bolsonaristas

PGR oferece primeiros dez acordos de não persecução penal a réus do 8 de janeiro

Os acusados de crimes graves, como os executores dos atos antidemocráticos e denunciados por tentar golpe de Estado, não podem se beneficiar do acordo

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ação penal contra acusados dos ataques fica suspensa, mas será retomada para quem descumprir cláusulas

São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou, nesta sexta-feira (22), os dez primeiros acordos de não persecução penal (ANPP) com réus por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro. Pelo entendimento, os acusados confessam que cometeram crimes e se comprometem a cumprir várias obrigações, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia. Também ficam proibidos de manter contas em redes sociais abertas.

Em troca, a ação penal contra os acusados fica suspensa, mas pode ser retomada e condenar aqueles que descumprirem as condições do acordo. Segundo o Ministério Público Federal, após a apresentação da proposta de acordo, a defesa do réu tem prazo de dez dias para confirmar seu interesse em aceitar os termos do acordo.

Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes cujas penas não ultrapassariam quatro anos de prisão, 301 demonstraram interesse em fechar o acordo de não persecução penal até esta sexta-feira. O procedimento de ANPP foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelos termos do ANPP, além de confessar os crimes, os réus deverão cumprir as seguintes condições:

  • 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de que são acusadas;
  • multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil;
  • os denunciados não podem manter redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP;
  • deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • os réus devem se abster de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e, também, não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

Acusados de crimes graves não podem fazer acordo

No entanto, os acusados de crimes graves (executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) não podem se beneficiar desse acordo. Esses réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF. Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas de a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão (veja abaixo).

O MPF esclarece que as pessoas que podem assinar o termo são as que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

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