Sem clemência

STF condena a 17 anos o primeiro réu que atacou os Três Poderes em 8 de janeiro

A maioria do Plenário da Corte acompanhou integralmente o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, contra o acusado Aécio Pereira

Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
Clima ficou tenso entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, relator da ação penal

São Paulo – Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram e encerraram, na manhã desta quinta-feira (14), o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelo envolvimento nos ataques de 8 de janeiro à Praça dos Três Poderes, em Brasília. A maioria votou pela condenação a 17 anos de prisão. Se posicionaram nesse sentido o relator, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Muito emocionada e com a voz embargada ao iniciar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, encerrou a votação dizendo que o dia 8 de janeiro “não foi mesmo um domingo no parque, foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designo e designarei sempre”.

Segundo ela, foi “a devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro perpetrada por uma turba (…) no coração da capital do país”. A ministra descreveu como “de horror” o estado em que o interior do STF foi encontrado depois ataque. Ela seguiu integralmente ao “brilhante voto do relator”, Alexandre de Moraes, a 17 anos de prisão por cinco crimes.

Kassio Nunes Marques (ontem) desconsiderou três acusações e seu voto equivale a uma virtual absolvição (leia aqui), pois condenou o acusado a apenas 2 anos e meio de prisão em regime aberto.

Zanin vota por 15 anos

O ministro Cristiano Zanin propôs 15 anos de detenção ao bolsonarista, dos quais 13 anos e seis meses em regime fechado e o resto em regime aberto. Também votou pela condenação pecuniária de 45 dias -multa calculada à razão diária de 1/30 do valor do salário mínimo então vigente.

André Mendonça condenou Aécio Pereira por quartro crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. E o absolveu de tentar um golpe de Estado.

Os votos foram os seguintes:

  • Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão por cinco crimes;
  • Nunes Marques: 2 anos e 6 meses de prisão por dois crimes, em regime aberto;
  • Cristiano Zanin: 15 anos de prisão por cinco crimes;
  • André Mendonça: 7 anos e 11 meses de prisão por quatro crimes, absolvendo por golpe de Estado;
  • Edson Fachin: 17 anos de prisão por cinco crimes;
  • Luís Roberto Barroso: quatro crimes e 11 anos de pena;
  • Luiz Fux: acompanhou integralmente o voto do relator;
  • Dias Toffoli: votou dizendo: “acompanho o voto do relator com as venias (diferenças) de estilo”;
  • Cármen Lúcia: acompanha o relator integralmente;
  • Gilmar Mendes: acompanha o relator;
  • Rosa Weber: acompanha o relator.

Mendonça condena réu a 8 anos

André Mendonça absolveu o réu de tentar golpe de Estado e o condenou nos outros crimes. No total, o ministro condenou Aécio Pereira no total a 7 anos e 11 meses. No voto de Mendonça, um bate-boca se instaurou no Plenário no momento em que o indicado por Bolsonaro disse que foi ministro da Justiça (do ex-presidente) e questionou o Ministério da Justiça (já chefiado por Flávio Dino) por supostamente ter se omitido no dia da invasão. Assim como por “não ter os vídeos correspondentes”. “Precisamos tratar todos igualmente”, disse Mendonça.

O relator, Alexandre de Moraes, e Gilmar Mendes, intervieram, ante o argumento que os bolsonaristas usam para responsabilizar o governo Lula. Quando Mendonça dizia que não pretendia entrar na discussão hoje, “mas avaliar a conduta do sr. Aécio”, foi interrompido por Moraes.

Não se tratava de passeio no parque

Segundo o relator, os dois crimes (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado) são crimes “totalmente autônomos”. “Uma coisa é tentar um golpe, ao pedir a intervenção com a pretensão de trocar o presidente eleito pelo que perdeu. Outra coisa é atacar os poderes (Legislativo e Judiciário) impedindo a atuação”, disse Moraes.

Gilmar Mendes pediu para se pronunciar e afirmou que é preciso contextualizar a questão. “Vivemos dois 7 de setembro (e vimos) que aquilo poderia descambar para a arruaça do 8 de Janeiro. Afora o incentivo do próprio (ex)chefe do Executivo (Bolsonaro) para esse tipo de prática.  Não se tratava de passeio no parque, ministro Kassio”, declarou Gilmar, dirigindo-se a Kassio Nunes Marques, que absolveu o réu em três crimes e o condenou a apenas 2 anos e 6 meses.

“A cadeira em que o senhor está sentado estava lá na rua no dia da invasão”, continuou Gilmar.  Segundo ele, “estava implícito em toda a ação (do dia 8) de anarquia e anomalia instaurada, (que) teríamos uma GLO”, afirmou Gilmar, em referência à operação de garantia da lei e da ordem que os bolsonaristas queriam instaurar a partir do caos instituído.

“O ministro Alexandre coloca muito bem. Imagine se esses fatos tivessem ocorrido antes do dia 1° de janeiro com o governo anterior no poder”, disse ainda Gilmar. Ele lembrou o 12 de dezembro, dia da diplomação de Lula quando, à noite, “houve atos não só de vandalismo, como terrorismo, (com) ônibus incinerados e carros pegando fogo embaixo de posto de gasolina!”