pegou leve

Nunes Marques vota por condenação parcial do primeiro réu do 8 de janeiro

Revisor do caso, Nunes Marques divergiu de Moraes, alegando que não há elementos suficientes para condenar o primeiro réu do 8 de janeiro por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro afirmou que destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro não ameaçou o Estado Democrático de Direito

São Paulo – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) pela condenação parcial de Aécio Lúcio Costa Pereira, no primeiro julgamento do 8 de janeiro. No entanto, ele abriu divergência em relação ao voto do relator, Alexandre de Moraes, que pediu a condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.

Revisor na Ação Penal (AP) 1060, Nunes Marques votou apenas pela condenação do réu pelos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado. Nesse sentido, ele rejeitou enquadrar Aécio nos crime associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de estado.

“No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes”, afirmou Nunes Marques.

Para ele, a destruição das sedes dos Três Poderes “em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito, que se encontra há muito consolidado em nosso País, desde a Constituição de 1988″, defendeu.

Quebra-quebra

Por outro lado, Nunes Marques refutou o argumento da defesa de que o réu teria apenas ido se manifestar pacificamente, em nome da “liberdade”, naquele 8 de janeiro, em Brasília. Em seu depoimento, Aécio afirmou que “não quebrou nada, não utilizou de violência e disse para as pessoas não quebrarem”. 

“As fotos e vídeos por ele postados (nas redes sociais), demonstram que ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no Congresso, concorrendo para os danos do patrimônio tombado”, afirmou o ministro.

Aécio foi detido no Plenário do Senado. Durante a invasão, ele vestia uma camiseta com “intervenção militar” estampada. Assim como Moraes, Nunes Marques também citou a transcrição do vídeo que o réu gravou. “Amigos da Sabesp que não acreditou (sic). Estamos aqui. Quem não acreditou também estou aqui por você, porra. Olha onde eu estou. Na mesa do Presidente.” 

Da mesma forma, citou outro vídeo divulgado por Aécio, já na parte externa do Congresso Nacional. “Quem manda no Brasil é o povo. E tá chegando mais, olha que coisa linda. Supremo é o povo, é o povo. Caramba, os caras cagam tanto no Brasil que acho que vou cagar lá dentro do Senado, não tô nem aí não”.

Portanto, ao aderir aos manifestantes que invadiram o prédio do Congresso mediante violência, causando danos e deterioração do patrimônio público – inclusive patrimônio tombado – Nunes Marques votou pela condenação do acusado a 2 anos e seis meses de prisão em regime aberto.

Julgamento prossegue amanhã

Após o voto do relator, por volta das 18h, a presidenta do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento. A sessão será retomada na quinta-feira (14), a partir das 9h30, com o voto do ministro Cristiano Zanin.