Moraes vota pela condenação de mais 29 acusados de participação nos atos golpistas
Em decisão nesta sexta, o ministro do STF propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Novo julgamento vai até 5 de fevereiro
Publicado 15/12/2023 - 12h24
São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (15), pela condenação de mais 29 réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na mesma linha dos julgamentos anteriores, o ministro, que é relator do processo, acatou as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que titpifica a conduta dos acusados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No voto desta sexta, Moraes propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A análise dos casos foi aberta em sessão virtual na madrugada e vai até 5 de fevereiro. Neste formato de julgamento, não há debates e os ministros depositam seus votos em sistema eletrônico. O longo período de análise ocorre devido ao recesso do Judiciário no fim do ano.
Inicialmente, seriam analisados 30 processos, mas um foi retirado de pauta. Esta é a sétima leva de julgamentos dos atos antidemocráticos. Até o momento, o STF condenou 30 réus com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.
PGR denuncia o primeiro financiador do 8 de janeiro
Ontem (14), a PGR também apresentou ao Supremo a primeira denúncia contra os financiadores dos atos golpistas. O primeiro denunciado é um morador de Londrina (PR), que de acordo com a PGR cometeu crimes ao oferecer auxílio material e moral ao grupo que invadiu as sedes dos três poderes, em Brasília.
As provas apontam que o denunciado teria fretado quatro ônibus para o transporte de dezenas de pessoas à capital federal. Os gastos com o translado dos golpistas totalizaram R$ 59,2 mil. Além de financiar os deslocamentos, o denunciado foi acusado de participar da organização e arregimentação de pessoas para a prática dos atos.
Ele também deve responder por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas as penas máximas passam de 30 anos de reclusão.
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