Julgamento dos golpistas

STF tem maioria para condenar mais seis réus do 8 de janeiro; penas ainda serão definidas

Ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram das penas propostas pelo relator, Alexandre de Moraes, de 14 a 17 anos de prisão. Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de reclusão dos condenados pelos ataques antidemocráticos

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem (16) para condenar mais seis réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na mesma linha dos dois julgamentos anteriores, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar os acusados por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

O voto seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, segue aberto no sistema eletrônico até as 23h59 desta terça (17). Até o momento, não há maioria sobre o tempo de prisão dos condenados. Isso porque Zanin e Fachin divergiram das penas propostas por Moraes. Neste novo conjunto de ações penais, cinco réus foram condenados à pena mais alta, de 17 anos. O sexto acusado recebeu pena de 14 anos.

Com exceção dos dois ministros, os demais seguiram na integralidade do voto do relator. Ainda faltam os votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e dos magistrados Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Até o momento, a maioria da Corte entendeu que houve clara intenção de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. Além disso, os ataques às sedes dos três poderes, em Brasília, podem configurar o chamado crime de multidão.

Os réus

O entendimento do STF é o mesmo aplicado anteriormente, de que os crimes foram cometidos em grupo, em um “efeito manada”, e que todos precisam responder pelo resultado das condutas ilícitas. Um dos casos é o de Edinéia Paes da Silva Santos, acusada de depredar o patrimônio público do Palácio do Planalto e, segundo a PGR, é uma das executoras do ataque. Edinéia foi condenada por Moraes a uma pena de 17 anos de prisão e de 15 anos por Zanin.

Assim como ela, Jaqueline Freitas Gimenez também foi condenada a 17 anos de prisão por participar da invasão à sede da Presidência da República. O mais novo ministro da Corte (Zanin), no entanto, propõe pena de 15 anos. O terceiro condenado a 17 anos de prisão por Moraes é Claudio Augusto Felippe. Policial militar aposentado, ele foi flagrado pela Polícia Federal trocando mensagens e diálogos antidemocráticos. Os investigadores também encontraram fotos dele na invasão ao Palácio do Planalto, onde foi preso pela polícia do Distrito Federal. Zanin propôs, porém, pena de 15 anos.

O caso é semelhante ao de Marcelo, que recebeu pena de 17 anos de reclusão. Ele é acusado de vandalizar a sede da Presidência da República e também trocar fotos e mensagens nos locais de depredação. O ex-advogado também abriu divergência e pediu pena de 15 anos. No processo contra Jorge Ferreira, o relator propôs pena de 14 anos, ante 11 anos de Zanin. Segundo a PGR, ele teria entrado no Palácio do Planalto, onde participou do ataque ao prédio. Já Reginaldo Carlos Begiato Garcia, acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, recebeu pena de 17 anos de prisão de Moraes e 15 anos de Zanin.

Outros condenados pelo STF

O Supremo já analisou seis ações penais, nas quais os réus foram condenados a punições que variam de 12 a 17 anos de prisão. As três primeiras ações, julgadas em setembro, em sessões presenciais, condenaram Aécio Lúcio Costa Pereira (17 anos de prisão), Thiago de Assis Mathar (14 anos) e Mateus Lima de Carvalho Lázaro (12 anos e seis meses). No início de outubro, a Corte também concluiu o julgamento de João Lucas Vale Giffoni, Davis Baek e Moacir José dos Santos em plenário virtual. Foram condenados a 14 anos, 12 anos e 17 anos de prisão, respectivamente.

Por manobra do ministro André Mendonça, o caso de outras duas rés foi levado ao plenário virtual. A data do novo julgamento ainda não foi definida.

Redação: Clara Assunção