Haddad se antecipa a decisão judicial e assina lei que reajusta IPTU
Liminar concedida pela Justiça na noite de ontem (5) perdeu efeito porque o prefeito Fernando Haddad já havia sancionado o projeto; MP agora tenta anular efeitos da assinatura
Publicado 06/11/2013 - 13h05
São Paulo – O promotor de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo Maurício Ribeiro Lopes, protocolou hoje (6) um requerimento pedindo a extensão da liminar que considerou irregular a votação do aumento do IPTU da capital na Câmara no dia 29.
Lopes quer que a liminar agora suspenda a lei, que foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) antes da decisão judicial.
O prefeito disse na manhã de hoje que não foi notificado da decisão e confirmou a sanção na tarde de ontem. O Projeto de Lei 711/2013 foi convertido na Lei Municipal 15.889, de 5 de novembro de 2013, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Câmara informou que o objeto da liminar é a efetividade da lei, então não cabe a ela recorrer da decisão, mas sim à prefeitura. Somente no julgamento do mérito, caso a ação seja considerada procedente, é que a votação realizada pelos vereadores seria afetada pela decisão.
O promotor argumenta que os vereadores infringiram o regimento interno da Casa para realizar a votação no dia 29. O projeto, aprovado por 29 a 26, não estava na pauta da sessão extraordinária do dia. Lopes cita o artigo 188 do regimento, que determina que a sessão não tratará de matérias além das que determinaram a sua convocação. A pauta sobre a votação do IPTU só foi divulgada no Diário Oficial do Município do dia seguinte, 30. Com isso os vereadores também teriam violado o princípio de ampla publicidade, pois não houve divulgação oficial sobre a votação.
A Comissão de Política Urbana da Câmara havia marcado uma audiência pública para a manhã do dia 30, mas com a aprovação no dia 29, a atividade não foi realizada. Lopes argumenta que isso impediu a população de manifestar sua opinião quanto ao projeto.
Se o requerimento apresentado hoje for considerado procedente, a lei será suspensa. No entanto, a prefeitura ainda poderá recorrer. O mérito da ação não tem data para ser julgado.
A ação não questiona a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e o consequente reajuste do imposto.