Reconhecimento

Justiça mantém absolvição de Agnelo Queiroz em segunda instância

Decisão nega recurso do Ministério Público, que alegava uso pela gestão de Agnelo,de supostos dados orçamentários falsos

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Agnelo Queiroz: inocência mantida pela Justiça do Distrito Federal

Brasil Popular – A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (14), sentença da primeira instância que inocentou o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, do PT, da acusação de improcedente administrativa.

A decisão nega recurso do Ministério Público, que alegava uso pela gestão de Agnelo de supostos dados orçamentários falsos para conceder a 32 categorias de servidores públicos do DF reajustes que variavam entre 3,5% e 22,2%.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, escreveu que não “restou demonstrado dolo de violar qualquer dos princípios de moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal”. 

Em nota, Agnelo Queiroz afirma que o entendimento da Justiça confirma a lisura dos atos de sua gestão e “abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF.” 

A decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT é extensiva ao então secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, e aos servidores Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva, que eram ordenadores de despesa. 

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Ao Brasil Popular, o ex-secretário de Administração disse que a decisão do TJDFT, além de confirmar a lisura dos atos administrativos da gestão Agnelo Queiroz, reconhece a legalidade dos reajustes concedidos aos servidores públicos. 

“_A 3ª Turma do TJDFT reconheceu hoje, em julgamento a legalidade dos reajustes concedidos aos servidores públicos em nossa gestão. Isso demonstra a lisura de nossos atos na gestão pública. É, portanto, uma vitória do Estado e dos servidores públicos. Estamos duplamente felizes. Fizemos tudo certo, como afirmou o relator do processo. Agora os sindicatos das diversas categorias dos servidores, certamente, buscarão esse direito e o governador não terá nenhuma dúvida sobre a dívida com o conjunto de servidores do GDF. Com essa decisão, não resta outra alternativa a não ser a efetuação do pagamento de forma retroativa a todos os servidores públicos do Distrito Federal.”

Confira a íntegra da nota pública

NOTA PÚBLICA

Em julgamento ocorrido na tarde de hoje, a 3a. Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Des. Gilberto Pereira de Oliveira, negou total provimento à apelação do MPDFT, mantendo integralmente a sentença proferida pela MM Juíza Sandra Candeira, da 6a. Vara de Fazenda Pública, que julgou totalmente improcedente a Ação de Improbidade contra Agnelo Queiroz, Wilmar Lacerda e outros, a qual tinha por objeto a condenação dos réus pela concessão de reajustes e vantagens remuneratórias aos servidores públicos do GDF durante o último Governo do PT no DF. Na conclusão do seu voto, o eminente Relator enfatizou:

“Destarte não restou demonstrado no presente caso dolo de violar qualquer dos princípios da moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal. Essa era a real intenção que se extrai de todo o contexto fático e processual. Assim, a manutenção da sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos, em que se julgou improcedente a apresentada ação de improbidade administrativa, é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.”

Essa decisão dos juízes do TJDFT de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da Lei só confirma a lisura de nossos atos. Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF.

Assinam:
Agnelo Queiroz
Wilmar Lacerda
Paulo Machado
Denise Rodrigues