Justiça Federal em Minas condena primeiro réu do mensalão tucano

Arquivo ABr Denúncias são de desvios de verbas públicas ligadas a ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB Brasília – A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural […]

Arquivo ABr

Denúncias são de desvios de verbas públicas ligadas a ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB

Brasília – A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão, por gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. Esta é a primeira condenação no processo que apura desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998 – conhecido como mensalão tucano. Como o processo é em primeira instância, a defesa poderá recorrer da decisão.

A juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que Nélio Brant, então diretor da instituição, autorizou empréstimos sem garantia de pagamento às agências de publicidade DNA e SMP&B, do empresário Marcos Valério.

Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF) – diferentemente dos demais réus, que estão sendo processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais –  por terem foro privilegiado. O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados

De acordo com o Ministério Público, Nélio Brant era responsável pela aprovação dos empréstimos e não tomou os cuidados legais para verificar as garantias de pagamento. “Os empréstimos foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas, contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores. O que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”, declarou a magistrada.

Na sentença, a juíza também declara que a forma de atuação, por meio de esquemas de empréstimos fraudados, teve origem em 1998. “O que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição (o Banco Rural), desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao senhor Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos.”

A magistrada conclui sua sentença: “Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470 (o chamado mensalão envolvendo nomes do PT), mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”, argumentou.

Na mesma decisão, os réus José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário Álvares foram absolvidos por falta de provas. Segundo o Novo Jornal, de Minas Gerais, o MPF recorreu contra a absolvição, alegando que existem provas nos autos que demonstram a participação dos denunciados, já que eles compunham o Comitê de Crédito responsável pela aprovação dos empréstimos.