Imposto sobre fortunas não tem apoio político no Congresso

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados fez na segunda-feira (18) uma reunião aberta com movimentos sociais para rebater as críticas e manifestar apoio […]

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados fez na segunda-feira (18) uma reunião aberta com movimentos sociais para rebater as críticas e manifestar apoio à terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).

Na ocasião, foi lembrado que o programa tem em seus objetivos a regulamentação da taxação de grandes riquezas pessoais, incluído na afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.

É dentro do Parlamento, no entanto, que está o maior obstáculo à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição Federal. Para Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as chances de o Congresso Nacional aprovar o imposto são baixíssimas.

“Todos os partidos, com exceção dos de esquerda, têm líderes parlamentares que são empresários e seriam afetados diretamente por essa regulamentação. Dificilmente, mesmo com o interesse do governo, eles se empenhariam em criar um tributo que iria penaliza-los”.

Segundo Queiroz, a questão tributária tem três níveis de conflito: entre a União, os estados e municípios; entre os governos estaduais e as regiões com benefícios fiscais (Zona Franca de Manaus, por exemplo); e entre o Estado e os agentes econômicos.

“Quem defende a reforma tributária são os parlamentares empresários ou a serviço de empresários, que não estão de acordo com essa ideia de progressividade conforme a capacidade contributiva, pelo contrário, querem desonerar alguns setores”.

A primeira proposta de IGF (Projeto de Lei Complementar nº 162) foi elaborada pelo então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP). O projeto chegou a ser aprovado pelo Senado, mas foi rejeitado pela Comissão de Tributação e Orçamento da Câmara dos Deputados em 2000.

“A proposta sofre, desde o início, resistência da elite econômica brasileira, a qual imprime esforços para deslegitimá-la”, assinala o economista Erito Marques de Souza Filho, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

A questão também foi tratada durante o governo Lula. “O governo tentou regulamentar isso no primeiro ensaio de reforma tributária em 2003, mas a proposta original foi abandonada”, rememora o economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, o IGF “é uma espécie de tabu”.

Alexandre Ciconello, do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, lembra que na discussão de reforma tributária ocorrida no ano passado não se tratou de IGF. “A reforma tributária era para facilitar um pouco a vida das grandes empresas e simplificar os impostos. Não se moveu uma palha com relação a um sistema tributário mais justo”.

Ciconello lembra que os empresários tentaram eliminar as contribuições que alimentam a seguridade social (Confins, PIS/Pasep e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Adriano Biava, professor de economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), considera que “o direito humano é muita vezes impedido pela alta concentração de renda” e que criar o IGF “é um imperativo da Constituição”, mas avalia que o potencial de arrecadação não é muito grande.

“Não é possível cobrar uma alíquota muito elevada. Tem que ser baixa porque vai interferir na decisão de o empresário investir. Não deve desestimular a poupança e o investimento”, explica.

De acordo com os especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a tributação é injusta no país. “Quem ganha até dois salários mínimos paga até 60% dos seus rendimentos mensais com impostos”, calcula Alexandre Ciconello.

Segundo o economista Sérgio Gobetti, de cada R$ 10 de impostos pagos no Brasil, R$ 2 são oriundos da renda ou do patrimônio (IR, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Imposto Territorial Rural) e R$ 8 são sobre folha de pagamento e consumo (como ICMS, IPI, ISS), repassados pelas empresas, com peso maior para quem tem menor renda.