Manobra de fuga

Heleno vai ao STF para não depor à CPMI do 8 de janeiro e Zanin nega pedido

Ministro do STF Cristiano Zanin negou pedido da defesa do ex-ministro Augusto Heleno, convocado à CPMI na condição de testemunha

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PR
Mesmo se STF garantir silêncio em perguntas que o incriminem, advogados do ex-ministros alegam ser “juridicamente impossível” distinguir questionamentos

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira (25) pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para amanhã (26) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.

Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação. “Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado. 

A CPMI convocou o ex-ministro na condição de testemunha. Assim, ele tem o deve de falar a verdade. No entanto, a defesa, ao recorrer ao STF, alega que o general é tratado como investigado. Nesse sentido, deveria ter o direito ao silêncio, de modo a não produzir provas contra si próprio.

“A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado”, diz um trecho do pedido. A decisão do pedido liminar será do ministro Cristiano Zanin, sorteado relator do pedido.

Intromissão

Recentemente, os ministros bolsonaristas do STF liberaram dois depoentes de comparecer à CPMI. Nunes Marques autorizou a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar a não comparecer à CPMI. Do mesmo modo, André Mendonça liberou Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens e atual integrante da equipe de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As decisões foram encaradas como intromissão indevida do Poder Judiciário. Para a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) decisões como essas são preocupantes, pois afeta o poder de investigação da comissão.

“Porque se você tem uma decisão dessa de forma reiterada, você acaba trazendo prejuízos graves para o trabalho de uma CPI. Para a CPI existir, tem que ter o polimento de datas, quebra de sigilos, mas você também tem que ter o depoimento. Uma CPI sem depoimento tem um prejuízo muito grave”, afirmou Eliziane, na semana passada. Posteriormente, ela ressaltou que o depoimento de Heleno “trará informações de enorme valia para a condução dos nossos futuros trabalhos na presente comissão”.

Em outras decisões, o STF permitiu o silêncio dos convocados diante de perguntas que pudessem incriminá-los, mas mantendo a obrigatoriedade de comparecimento à comissão. A defesa de Heleno, no entanto, disse ser “juridicamente impossível” distinguir quais perguntas deverão ser respondidas e sobre quais poderá ele ficar em silêncio, “tendo em vista a evidente confusão quanto a sua condição na CPMI, se lá comparecerá efetivamente como testemunha ou como investigado”.

Instigador do golpe

Em 1º de junho, Heleno prestou depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sobre o 8 de janeiro. Na ocasião, ele negou que tenha participado de conspirações golpistas. “Se eu tivesse sido articulador, eu diria aqui. Eu acho que o tratamento que estão dando a essa palavra “golpe” não é um tratamento adequado”, afirmou então.

Por outro lado, Heleno já afirmou que tinha que tomar “Lexotan na veia” para não levar Bolsonaro a tomar uma atitude drástica contra STF. Além disso, ainda em dezembro, quando um bolsonarista questionou se “bandido sobe a rampa”, em referência ao então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, Heleno disse que “não”.

Na CPI do DF, ele tentou justificar a declaração. “Continuo achando que ladrão não sobe a rampa. Não tinha nome. Eu estava dentro do carro, apareceu uma pergunta que eu nem me lembro exatamente. Mas tenho certeza que não tinha nome”.


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