Empatada, discussão sobre cassação de mandatos opõe STF e Câmara Federal

Com placar em quatro votos a favor de cassação e quatro a favor de respeitar prerrogativa do Legislativo, desempate fica para quarta-feira, a cargo de Celso de Mello

Caberá ao decano Celso de Mello, seguidor contumaz dos votos de Barbosa, o desempate (Foto: Nelson Jr / STF)

São Paulo – Terminou em 4 a 4 a sessão do Supremo Tribunal Federal realizada hoje (10) para definir se cabe àquela Corte poder de decisão sobre mandatos de parlamentares. O ministro Joaquim Barbosa, relator do Ação Penal 470, o chamado mensalão, defendeu na semana passada que o STF deve se posicionar sobre a cassação dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), uma vez que já foram condenados pelo Supremo. O tema interessa também ao ex-presidente do PT, José Genoino, que é suplente e poderia tomar posse em substituição a Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).

“Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada a privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar”, afirmou Barbosa, que é também presidente do STF. Na sessão do julgamento realizada na quinta passada, o ministro já havia sofrido oposição do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, para quem a decisão sobre cassações cabe à própria Câmara dos Deputados.

Nesta segunda-feira, votaram com o revisor a ministra Rosa Weber e seu colegas Antonio Dias Toffoli e Carmem Lúcia. Porém, o placar foi igualado em quatro votos de cada lado, com os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello endossando o voto de Joaquim Barbosa. O presidente suspendeu então sessão, transferindo para a próxima quarta-feira o voto de desempate, que ficará a cargo do decano Celso de Mello, um seguidor contumaz das manifestações do relator ao longo de todo o julgamento do mensalão. Recém-empossado na Corte, o ministro Teori Zavascky não se posicionará na questão.

O presidente da Câmara, Marco Maia, já manifestou categoricamente que a decisão sobre cassação de mandatos é prerrogativa do Legislativo: “O fato é que nossa Constituição é explícita em seu artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): ‘A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, escreveu Maia em artigo na Folha de S.Paulo

“Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970)… Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento. E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular”, defendeu o parlamentar.

Até esta quarta, portanto, deve se acirrar um ambiente de crise entre os poderes.

Com informações da TV Justiça e agências