STF

Decisão do STF atinge o ‘coração da acusação’, diz defesa de Dirceu

Para jurista, decisão é coerente com as dos quatro ministros do STF que participaram do julgamento da AP 470 e com as dos dois novos, que já haviam se posicionado sobre tese de quadrilha em outro caso

Carlos Humberto/STF

Lewandowski, Tofoli, Carmen e Rosa votaram como em 2012; os novatos Barroso e Zavascki, como em outro processo

São Paulo – A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento encerrado hoje (27) acolheu os embargos infringentes e absolveu, por 6 votos a 5, oito réus da acusação de formação de quadrilha na Ação Penal 470, o chamado mensalão, já era esperada. “Não foi surpresa, porque quando o (senador) Ivo Cassol foi julgado, os ministros Luís Roberto Barroso e o Teori Zavascki já deixaram claro, ali, seu posicionamento sobre quadrilha”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

Para Barroso e Zavascki, que entraram no lugar dos aposentados Ayres Britto e Cezar Peluso, respectivamente, a acusação de formação de quadrilha precisa de uma reunião permanente e estável para o fim de se cometerem crimes. De acordo com os ministros, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-deputado federal José Genoino e os outros seis julgados hoje (27) não se enquadram nessa caracterização. O entendimento já constava de seus votos na absolvição da acusação de formação de quadrilha contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), em agosto de 2013.

Além de Dirceu e Genoino, tiveram acolhidos seus embargos infringentes, recurso que permite a revisão de parte da sentença anterior, Delúbio Soares, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Com o resultado, a pena de Dirceu passa de 10 anos e 10 meses em regime fechado para 7 anos e 11 meses no semiaberto. A de Genoino cai de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses e continua no semiaberto, mas ele está no regime domiciliar por problemas de saúde. Delúbio tem a pena reduzida de 8 anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses e o regime muda do fechado para o semiaberto.

Segundo Gomes, o resultado do julgamento dos embargos infringentes era previsível também pelo fato de que os quatro ministros que absolveram os réus no julgamento principal da AP 470, em 2012, continuam no tribunal: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Esses quatro votos, pela absolvição do crime de formação de quadrilha, é que deram direito aos condenados de entrarem com o recurso chamado embargos infringentes.

Votaram pela absolvição os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Pela condenação, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello.

Em nota divulgada à imprensa após o julgamento, o advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, disse que “absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha atinge o coração da acusação”: “O STF entendeu que jamais existiu a imaginada organização criminosa e que José Dirceu nunca foi chefe de quadrilha. A absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha atinge o coração, o cerne da acusação, demonstrando de maneira cabal a peça de ficção apresentada pelo Ministério Público.”

Política

O momento mais polêmico da reunião do plenário do Supremo no julgamento dos embargos foi a acusação do presidente da corte, Joaquim Barbosa, a Luís Roberto Barroso, que teria sido político em seu voto. “[Vossa excelência] chega aqui com uma fórmula prontinha. Já proclamou inclusive o resultado do julgamento na sua chamada preliminar de mérito. Já disse qual era o placar antes mesmo que o colegiado pudesse votar. A fórmula já é pronta, vossa excelência já tinha antes de chegar ao tribunal? Parece que sim”, disse Barbosa.

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, soa estranho o ataque de Barbosa, já que ele próprio se conduziu segundo uma visão política para agradar a plateia. “A acusação que Barbosa faz é porque ele se espelha no outro. Ele se espelha e fala dos outros o que ele falaria para ele mesmo”, analisa. “Joaquim Barbosa foi extremamente político nesse caso. Político midiático, populista. O comportamento de Barbosa é deplorável.

Aguardando o julgamento dos embargos infringentes, José Dirceu cumpria pena em regime semiaberto, mas na realidade está preso há mais de 90 dias em regime fechado por falta de vagas para o cumprimento a que tem direito. “Isto se chama desvio de execução. Ou seja, o Estado não cumpre o que está previsto na Constituição e na lei. Se não tem vaga para o semiaberto, teria de ir para o regime aberto. É o que os juízes decidem nas comarcas. Se o Estado não tem vaga, o preso não pode pagar por essa desídia [negligência] do Estado”, explica o jurista.

Leia também

Últimas notícias