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Governo paulista prepara regras para uso emergencial de água pela Sabesp

Portaria permite à empresa ignorar limites de vazão de água no sistema do Alto Tietê em casos de risco à saúde da população, ao meio ambiente e às estruturas hidráulicas

Luis Moura/Folhapress

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São Paulo – O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão do governo do estado que regula os serviços de água e esgoto em São Paulo, renovou hoje (12) a outorga de exploração de recursos hídricos do Sistema de Abastecimento do Alto Tietê para a Sabesp, antecipando em três anos a revisão das regras – a portaria anterior, de 2007, tinha validade prevista de 10 anos. O texto reduz a captação máxima mensal do sistema de 30 m³/s para 24 m³/s, mas cria a possibilidade de que a Sabesp declare situação de emergência e ignore esses critérios de utilização.

A mudança antecipada de regras ocorre em um momento em que as represas do Alto Tietê estão com apenas 45% de sua capacidade total de fornecimento de água; o sistema Cantareira, maior responsável pelo abastecimento das 39 cidades da região metropolitana de São Paulo, está com apenas 19% da capacidade total.

É a primeira vez que a declaração de emergência no sistema Alto Tietê é regulamentada. O texto, que segue os moldes do que já é praticado no Sistema Cantareira, prevê que a exceção seja declarada em casos em que “fique caracterizado risco iminente para a saúde da população, para o meio ambiente ou para as estruturas hidráulicas que compõem o SPAT, devido a acidentes ou cheias”.

Embora a portaria não cite textualmente situação de escassez de água, o Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público Estadual indica que a exceção deve atender também a esses casos. Em comunicação à Sabesp no último dia 3, o MP apontou que considera irregular a divisão de água entre as regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas e solicitou a declaração de estado de emergência no Sistema Cantareira para redistribuir a água entre as duas macrorregiões. No texto, o MP ressalta que as medidas “obviamente” valem em situação de estiagem, independentemente da redação da outorga da Sabesp.

Outra novidade que passa a valer para o Alto Tietê é a obrigatoriedade de que a Sabesp seja civilmente responsabilizada caso haja prejuízo a terceiros, dano à vida ou ao meio ambiente por “uso inadequado” dos recursos hídricos do sistema ou problemas em obras de emergência que venham a ser necessárias. As novas regras para exploração de água no Alto Tietê incluem ainda prazo de um ano para que a Sabesp apresente projeto de ampliação e modernização da rede de postos de monitoramento de chuvas e vazão de água nas bacias do Alto Tietê. O objetivo do DAEE é qualificar os dados que são remetidos à Sala de Situação da estatal, que monitora o abastecimento de água no estado.